Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação A Carta Africana sobre Direito Humanos e dos Povos é específica no sentido de que ela protege não apenas direitos de seres humanos individuais mas também direitos dos povos. A Carta também enfatiza os deveres dos indivíduos para com determinados grupos e outros indivíduos. Embora algumas disposições da Carta Africana permitam que limitações sejam impostas no exercício dos direitos garantidos, nenhum desvio é jamais permitido das obrigações incorridas nos termos deste tratado. 2.1.6 O mecanismo de implementação A Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos é formada por onze membros que prestam serviços na qualidade de indivíduos (art. 31). Ela tem função dupla, primeiro, de promover os direitos humanos e dos povos e, segundo, de defesa desses direitos (art. 30), inclusive o direito de receber comunicações tanto dos Estados como de outras fontes. Quanto à função de promover os direitos humanos e dos povos, a Comissão irá, em primeiro lugar, em especial, reunir documentos, realizar estudos e pesquisas sobre problemas africanos, organizar conferências, incentivar instituições nacionais de direitos humanos, e, “caso seja necessário, dar suas opiniões ou fazer recomendações aos Governos”; em segundo lugar, ela “formulará e estabelecerá os princípios e normas com o objetivo de resolver problemas jurídicos relacionados aos direitos humanos e dos povos”; finalmente, irá cooperar com outras instituições africanas e internacionais dedicadas à promoção e proteção desses direitos (art. 45(1)). Com relação à função da Comissão de garantir “a defesa dos direitos humanos e dos povos de acordo com as condições estabelecidas pela ... Carta” (art. 45(2)), a Comissão não apenas tem competência para receber comunicações dos Estados e de outras fontes mas também está autorizada a “interpretar todas as disposições da ... Carta mediante solicitação de um Estado participante, uma instituição da Organização da Unidade Africana (OUA) ou Organização Africana reconhecida pela OUA” (art. 45(3)).  comunicações entre os estados: se um Estado participante “tem boas razões para acreditar que outro Estado participante desta Carta violou as disposições” da mesma, “ele pode chamar, mediante comunicação por escrito, a atenção desse Estado para a questão” (art. 47). O Estado ao qual a comunicação é dirigida tem três meses a contar do recebimento da comunicação para apresentar uma explicação por escrito. Se a questão não for “resolvida satisfatoriamente para os dois Estados envolvidos através de 7 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

Select target paragraph3