Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
relatórios periódicos: os Estados participantes da Carta se comprometem
também a apresentar a cada dois anos “um relatório sobre medidas legislativas ou outras
adotadas com o objetivo de fazer valer ” os termos da Carta (art. 62). Embora não exista
previsão na Carta de nenhum procedimento explícito para o exame desses relatórios
periódicos, a Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos tem procedido ao
exame desses relatórios em sessões públicas.5
A Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos
Povos tem competência especialmente para:
promover os direitos humanos através da reunião de
documentos, realização de estudos, divulgação de
informações, fazendo recomendações, formulando
normas e princípios e cooperando com outras
instituições;
garantir a proteção dos direitos humanos e dos
povos ao receber (a) comunicações entre os Estados; (b)
comunicações além daquelas dos Estados participantes; e
(c) relatórios periódicos dos Estados participantes.
2.2 A Carta Africana de 1990 sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança
A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança6 foi adotada em 1990
e entrou em vigor em 29 de novembro de 1999. Em 31 de maio de 2000, ela contava com
20 ratificações. A Carta apresenta uma longa lista de direitos da criança e estabelece um
Comitê Africano sobre Direitos e Bem-Estar da Criança.
2.2.1 Os Compromissos dos Estados participantes
Os Estados participantes “reconhecem os direitos, liberdades e deveres
consagrados na Carta e se comprometem a tomar as medidas necessárias, de acordo com
seus processos constitucionais e as disposições da ... Carta, para adotar aquelas medidas
legislativas e outras conforme necessário para dar efeito às disposições” da mesma (art.
1(1)). Deve-se observar que “qualquer costume, tradição, prática cultural ou religiosa que
seja inconsistente com os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na ... Carta deve ser
desestimulado na medida de tal inconsistência” (art. 1(3)).
5
Ver e.g. referente ao relatório de Gana, The African Commission on Human and Peoples’ Rights Examination of
State Reports, 14th Session, December 1993: Ghana, encontrado no seguinte web site:
http://www1.umn.edu/humanrts/achpr/sess14-complete.htm.
6
OAU doc. CAB/LEG/24.9/49 (1990).
9
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados