Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação A Carta Africana contém ainda dispositivos sobre:  conflito armados – art. 22;  crianças refugiadas – art. 23;  adoção – art. 24;  separação dos pais – art. 25;  proteção contra apartheid e a discriminação – art. 26;  exploração sexual – art. 27;  abuso de drogas – art. 28;  a venda, tráfico e rapto de crianças – art. 29; assim como  as crianças de mães prisioneiras – art. 30. 2.2.3 Os deveres da criança De acordo com o artigo 31 do Capítulo, “toda criança terá responsabilidades perante sua família e a sociedade, o Estado e outras comunidades legalmente reconhecidas e, também, perante a comunidade internacional”. Tais responsabilidades incluem o dever de trabalhar para a coesão familiar, servir a comunidade nacional, proteger e fortalecer a solidariedade social e nacional e contribuir para a promoção da unidade Africana. 2.2.4 O mecanismo de implementação Um Comitê Africano de Especialista sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança será criado dentro da Organização para promover e proteger os direitos e bem-estar da criança (art. 32). Será composto de onze membros independentes e imparciais que prestarão serviços na qualidade de pessoas físicas (art. 33). O Comitê irá, primeiramente, promover e proteger os direitos consagrados na Carta e, em segundo lugar, monitorar a respectiva implementação e garantir a proteção dos direitos em questão (art. 42). Ao desempenhar a primeira parte do seu mandato, ele deverá, em especial, reunir e documentar informações, organizar reuniões, fazer recomendações a Governos, formular normas e princípios com o objetivo de valorizar a proteção dos direitos e bem-estar da criança africana, e cooperar com outras instituições africanas regionais e internacionais no mesmo campo (art. 42(a)). Ele poderá interpretar os termos da Carta mediante solicitação, entre outros, de um Estado participante ou instituição da Organização da Unidade Africana (OUA) (art. 42(c)). Com relação ao monitoramento da implementação da Carta, esta prevê os dois procedimentos a seguir: 11 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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