Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
A Carta Africana contém ainda dispositivos sobre:
conflito armados – art. 22;
crianças refugiadas – art. 23;
adoção – art. 24;
separação dos pais – art. 25;
proteção contra apartheid e a discriminação – art. 26;
exploração sexual – art. 27;
abuso de drogas – art. 28;
a venda, tráfico e rapto de crianças – art. 29; assim como
as crianças de mães prisioneiras – art. 30.
2.2.3 Os deveres da criança
De acordo com o artigo 31 do Capítulo, “toda criança terá responsabilidades
perante sua família e a sociedade, o Estado e outras comunidades legalmente
reconhecidas e, também, perante a comunidade internacional”. Tais responsabilidades
incluem o dever de trabalhar para a coesão familiar, servir a comunidade nacional,
proteger e fortalecer a solidariedade social e nacional e contribuir para a promoção da
unidade Africana.
2.2.4 O mecanismo de implementação
Um Comitê Africano de Especialista sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança
será criado dentro da Organização para promover e proteger os direitos e bem-estar da
criança (art. 32). Será composto de onze membros independentes e imparciais que
prestarão serviços na qualidade de pessoas físicas (art. 33).
O Comitê irá, primeiramente, promover e proteger os direitos consagrados na
Carta e, em segundo lugar, monitorar a respectiva implementação e garantir a proteção
dos direitos em questão (art. 42). Ao desempenhar a primeira parte do seu mandato, ele
deverá, em especial, reunir e documentar informações, organizar reuniões, fazer
recomendações a Governos, formular normas e princípios com o objetivo de valorizar a
proteção dos direitos e bem-estar da criança africana, e cooperar com outras instituições
africanas regionais e internacionais no mesmo campo (art. 42(a)). Ele poderá interpretar
os termos da Carta mediante solicitação, entre outros, de um Estado participante ou
instituição da Organização da Unidade Africana (OUA) (art. 42(c)). Com relação ao
monitoramento da implementação da Carta, esta prevê os dois procedimentos a seguir:
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados