Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação Humanos especialmente no caso de Velásquez, referente ao desaparecimento e provável morte do Sr. Velásquez. Na opinião do Tribunal a obrigação de respeitar as liberdades e direitos reconhecidos na Convenção implica que “o exercício de autoridade pública tem determinados limites que derivam do fato de que direitos humanos são atributos inerentes da dignidade humana e estão, portanto, acima do poder do Estado”.14 A obrigação de “garantir ... o exercício livre e pleno desses direitos e liberdades” portanto “implica o dever dos Estados participantes de organizar o aparato governamental e, em geral, todas as estruturas através das quais o poder público é exercido, de tal forma que possam ser capazes de garantir judicialmente o gozo livre e pleno de direitos humanos. Como conseqüência dessa obrigação, os Estados devem impedir, investigar e punir qualquer violação dos direitos reconhecidos pela Convenção e, mais ainda, se possível, tentar recuperar o direito violado e oferecer compensação conforme garantida por danos resultantes dessa violação”.15 O Tribunal acrescentou, contudo, que “a obrigação de garantir o exercício livre e pleno de direitos humanos não é atendida pela existência de um sistema legal criado para tornar possível o cumprimento dessa obrigação — ela exige também que o Governo se conduza de forma a efetivamente garantir o exercício livre e pleno de direitos humanos.”.16 Quanto à questão de prevenção, o Tribunal especificou que 14 I-A Court HR, Velásquez Rodríguez Case, judgment of July 29, 1988, Series C, No. 4, p. 151, para. 165. Ibid., p. 152, para. 166; grifo nosso. 16 Ibid., para. 167. 15 14 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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