Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
o Protocolo No. 13 foi aberto para assinatura em Vilnius em 3 de maio de 2002. Esse
protocolo refere-se à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias.
4.1.1 Os compromissos dos Estados participantes
Os Estados Contratantes “devem garantir a todos nos limites de suas jurisdições
os direitos e liberdades definidos na Seção I da Convenção” (art. 1). Isso significa, inter
alia, que eles também terão que oferecer a todos cujos direitos e liberdades garantidos
pela Convenção foram violados “recurso eficiente perante autoridade nacional não
obstante a violação ter sido cometida por pessoa agindo na qualidade de agente oficial”
(art. 13).
4.1.2 Os direitos garantidos
A Convenção Européia garante os seguintes direitos civis e políticos:
o direito à vida – art. 2;
a proibição de tortura, punição ou tratamento desumano ou degradante – art. 3;
a proibição de escravidão, servidão e trabalho forçado ou compulsório – art. 4;
o direito à liberdade e segurança – art. 5;
o direito a um julgamento justo – art. 6;
proibição de leis ex post facto – art. 7;
o direito de respeitar a própria vida privada e familiar – art. 8;
o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião – art. 9;
o direito à liberdade de expressão – art. 10;
o direito à liberdade de se reunir em assembléia e de associação – art. 11;
o direito de casar e formar uma família – art. 12;
o direito a recurso eficiente – art. 13;
proibição de discriminação – art. 14.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados