Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação O Protocolo No. 1 foi adotado em 1952 e entrou em vigor em 18 de maio de 1954.38 Em 29 de abril de 2002 ele contava com 40 Estados participantes. Esse Protocolo prevê os seguintes direitos e compromissos entre seus Estados participantes:  o direito de usufruir os próprios bens de forma pacífica – art. 1;  o direito à educação e o direito dos pais de garantir essa educação e ensinamentos de acordo com suas próprias convicções religiosas e filosóficas – art. 2;  a realização de eleições livres a intervalos razoáveis em votação secreta – art. 3. O Protocolo No. 4 de 1963 entrou em vigor em 2 de maio de 1968.39 Em 29 de abril de 2002 ele contava com 35 Estados participantes. O Protocolo No. 4 acrescentou os seguintes direitos a serem protegidos:  o direito de não ser privado da própria liberdade apenas pela incapacidade de cumprir uma obrigação contratual – art. 1;  o direito à liberdade de ir e vir e de residência; o direito a deixar qualquer país, inclusive o próprio país – art. 2;  o direito de não ser expulso do país da própria nacionalidade e o direito de não ter a entrada no Estado de origem recusada– art. 3;  proibição de expulsão coletiva de estrangeiros – art. 4. O Protocolo No. 6 de 1983 entrou em vigor em 1o de março de 1985.40 Em 29 de abril de 2002 contava com 40 Estados participantes. O Protocolo No. 6 trata da abolição da pena de morte (art. 1), mas um Estado pode não obstante “incluir previsão em sua lei para a pena de morte em relação a atos realizados em tempo de guerra ou de iminente ameaça de guerra” (art. 2). Nenhum desvio é admitido dessas disposições dos artigos sob o artigo 15 da Convenção, tampouco pode haver ressalvas a esse Protocolo (arts. 3-4). O Protocolo No. 7, adotado em 1984, entrou em vigor em 1o de novembro de 1988. Em 29 de abril de 2002 contava com 32 Estados participantes desse Protocolo, o qual estendeu o escopo da Convenção ao prever a seguinte proteção adicional: 41  determinadas proteções contra a expulsão arbitrária de estrangeiros legalmente residentes no território dos Estados Contratantes – art. 1; 38 O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 1 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, garantindo determinados direitos e liberdades além daqueles já incluídos na Convenção, ETS, no.: 009. 39 O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 4 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, garantindo determinados direitos e liberdades além daqueles incluídos na Convenção e no Primeiro Protocolo, ETS, no.: 046. 40 O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 6 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais referente à abolição da pena de morte, ETS, no.: 114. 41 O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 7 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, ETS no.: 117. 32 Direitos Humanos na Administraç��o da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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