Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
o direito à assistência social e médica – art. 13;
o direito ao benefício de serviços de bem estar social – art. 14;
o direito dos deficientes físicos e mentais a treinamento vocacional, reabilitação e
restabelecimento social – art. 15;
o direito da família à proteção social, legal e econômica – art. 16;
os direitos das mães e filhos à proteção social e econômica – art. 17;
o direito de se dedicar a uma ocupação rentável no território de outros Estados
Contratantes – art. 18; e, finalmente,
o direito dos trabalhadores migrantes e suas família à proteção e assistência – art. 19.
O Protocolo Adicional de 1988 entrou em vigor em 4 de setembro de 1992 e em
30 de abril de 2002 contava com dez Estados participantes. Em virtude desse Protocolo,
sem prejuízo das disposições da própria Carta Social Européia, os Estados Contratantes
se comprometeram também a se vincular a um ou mais artigos relativos aos seguintes
direitos:
o direito de oportunidades iguais e tratamento igual em questões de emprego e
profissão sem discriminação com base em sexo – art. 1;
o direito de informação e consulta – art. 2;
o direito de participar da determinação e melhoria de condições de trabalho e
ambiente de trabalho – art. 3; e
o direito dos idosos à proteção social – art. 4.
4.2.3 Limitação permitida sobre o exercício de direitos
A Carta apresenta uma disposição geral sobre limitação (art. 31) estabelecendo
que os direitos e princípios estabelecidos nas Partes I e II da Carta não estão sujeitos a
quaisquer restrições ou limites que não estejam ali já especificados “exceto aqueles que
sejam prescritos por lei e necessários em uma sociedade democrática para a proteção dos
direitos e liberdades de outros ou para a proteção do interesse público, segurança
nacional, saúde pública ou costumes”. Como na maioria das outras disposições de limites
no campo do direito internacional sobre direitos humanos, as três seguintes importantes
condições legais estão todas presentes nesta disposição, quais sejam, o princípio de
legalidade, o princípio de uma sociedade democrática, e o princípio de
proporcionalidade.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados