Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
Conseqüentemente, o princípio da autonomia dos juízes não foi criado para o
benefício dos próprios juízes, mas sim para proteger os seres humanos contra abusos de
poder. Este princípio determina que os juízes não podem atuar de nenhuma forma
arbitrária, decidindo os casos conforme suas preferências pessoais, mas que seu dever é,
e continuará sendo, a aplicação da lei. No campo de proteção aos indivíduos, isso
também significa que os juízes possuem a responsabilidade de aplicar, quando pertinente,
as leis locais e internacionais sobre os direitos humanos.
Um ordenamento jurídico baseado no respeito à lei também precisa de uma
promotoria forte, autônoma e imparcial, disposta a investigar e denunciar crimes
suspeitos cometidos contra seres humanos, mesmo quando estes crimes são cometidos
por pessoas no exercício do dever legal.
A não ser que os juízes e promotores cumpram completamente suas funções
fundamentais em manter a justiça na sociedade, existe um sério risco de que a cultura da
impunidade se enraíze, aumentando, desta forma, a distância entre a população em geral e
suas autoridades. Se as pessoas encontrarem problemas em conseguir justiça para si
mesmas, podem ser levadas a fazer justiça com as próprias mãos, resultando em mais
deterioração na administração da justiça e, possivelmente, novas explosões de violência.2
Finalmente, este sistema legal não seria completo sem advogados independentes
que possam exercer seu trabalho livremente e sem medo de retaliações. Realmente,
advogados independentes exercem, a todo tempo, um papel fundamental na defesa dos
direitos humanos e liberdades fundamentais, papel este que, juntamente com o papel
exercido por juízes e promotores independentes e imparciais, é indispensável para
assegurar que o estado de direito prevaleça e que os direitos individuais sejam protegidos
de forma efetiva.
Neste sentido, foi apontado que todos os relatores especiais da Comissão dos
Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas enfatizaram a relação próxima
existente entre o maior ou menor respeito pelo devido processo legal, garantias do artigo
10 da Declaração Universal do Direitos Humanos, e a maior ou menor gravidade das
violações estabelecidas.3 Os direitos humanos e as liberdades fundamentais são, em
outras palavras, “tão melhor protegidos à medida que o Judiciário e as profissões
jurídicas estejam protegidos contra interferências e pressões.”4
2
Ver por exemplo doc. ONU E/CN.4/2000/3, Report of the Special Rapporteur of the Commission on Human Rights
on extrajudicial, summary or arbitrary executions, parágrafo 87.
3
Doc. ONU E/CN.4/Sub.2/1993/25, Report on the independence of the judiciary and the protection of practising
lawyers, parágrafo 1.
4
Idem, loc. cit
4
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados
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