Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados uma matéria que, conforme determina o Princípio 14 dos Princípios Básicos, “constitui uma questão interna da administração judicial.” 4.4.2 Autonomia em Relação a Aspectos Financeiros Baseado no Princípio 7 dos Princípios Básicos, o Judiciário deve ter garantido recursos suficientes para exercer propriamente as suas funções. Sem os recursos adequados, o Judiciário não apenas ficará inapto a exercer eficientemente suas funções, mas também poderá ficar vulnerável a pressões externas e corrupção. Além disso, deve haver um envolvimento lógico judicial quanto à preparação dos orçamentos dos Tribunais. No entanto, quanto se trata de assuntos administrativos e financeiros, a autonomia muitas vezes pode não ser total, devido ao fato de as três partes do governo, apesar de a princípio serem independentes umas das outras, serem também, por natureza, dependentes umas das outras, por exemplo, quanto ao recebimento de verbas. Enquanto essa tensão inerente é provavelmente inevitável em um sistema baseado na separação dos poderes, é essencial que em situações que, por exemplo, o Parlamento controle o orçamento do Judiciário, este poder não seja usado para diminuir a eficiência do trabalho daquele.14 4.4.3 Autonomia em relação a Tomada de Decisões De acordo com o Princípio 1 dos Princípios Básicos, as outras partes do governo, incluindo “outras instituições”, têm o dever de “respeitar e observar a autonomia do Judiciário”. Isso significa, mais especificamente, que o Executivo, o Legislativo, bem como outras autoridades como a polícia, autoridades em prisões, autoridades educacionais e sociais, devem respeitar e se sujeitar às sentenças e decisões proferidas pelo Judiciário, mesmo quando não concordem com elas. Tal respeito pela autoridade judicial é indispensável para a manutenção do estado de direito, incluindo o respeito aos padrões dos direitos humanos, e todas as partes do Governo e todas as instituições Estatais possuem o dever de prevenir qualquer desgaste dessa autonomia de tomada de decisão do Judiciário. Essa condição de autonomia do Judiciário em relação à tomada de decisões é baseada no Princípio 4 dos Princípios Básicos que determina que: “O processo judicial deverá correr livre de toda e qualquer interferência inapropriada ou injustificável, e as decisões judiciais dos tribunais não serão passíveis de revisão. Este princípio não afeta a revisão judicial, nem a mitigação ou 14 Para uma discussão sobre esse e outros assuntos, com relação ao sistema nos Estados Unidos da América, ver An Independent Judiciary,Report of the American Bar Association Commission on Separation of Powers e Judicial Independence, publicado no web site: http://www.abanet.org/govaffairs/judiciary/report.html. 10 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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