Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
seus clientes, a não ser que exista provas a esse respeito, poderia ser interpretada como
uma forma de intimidar e assediar os advogados relacionados ao caso”. De acordo com o
Relator Especial, “Governos têm a obrigação de proteger esses advogados da intimidação
e assédio”.138 Se Governos têm provas que indiquem que advogados se identificam com
as causas de seus clientes, “cabe a [eles] fazer uma acusação perante o devido órgão
disciplinar da profissão jurídica”, como foi enfatizou o Relator Especial139 onde, como
descrito abaixo, eles serão tratados de acordo com o devido processo legal.
A questão da identificação de advogados por seus clientes é particularmente
relevante quando eles são chamados a representar defensores de direitos humanos.
Entretanto, nesse caso também advogados devem ter as mesmas garantias de segurança,
permitindo que eles executem seus deveres profissionais de maneira eficiente e
independente, sem interferência governamental ou qualquer outra interferência indevida.
Novamente, qualquer conduta profissional imprópria alegada deveria ser levada aos
órgãos independentes estabelecidos.
Com relação às garantias para o exercício das funções de advogados, o Princípio
19 dos Princípios Básicos também prevê que
“Nenhuma corte ou autoridade administrativa mediante quem
o direito de ser representado por advogado seja reconhecido,
pode se recusar a reconhecer o direito de um advogado a
aparecer diante dele em nome de seu cliente, a não ser que
esse advogado tenha sido desqualificado de acordo com a lei
interna e com a prática e em conformidade com esses
princípios.”
Por fim, o Princípio 20 acrescenta que
“Advogados devem gozar de imunidade civil e penal por
declarações relevantes feitas de boa fé em defesas escritas ou
orais nas suas aparições profissionais perante cortecourt,
tribunal ou outra autoridade legal ou administrativa.”
6.4 Advogados e liberdades fundamentais
O Princípio 23 dos Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados prevê que
138
139
Idem, loc. cit.
Idem, parágrafo 2
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados
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