culturais e de propriedade das comunidades indígenas e fortalecendo a independência do judiciário na região. Além disso, enfatizou a necessidade de estabelecer a situação jurídica dos detentos e de adotar medidas necessárias para garantir a integridade física e emocional dos mesmos no caso de Guantánamo. Como bem notado pelo Juiz Bhagwati, ex-presidente da Suprema Corte da Índia, as normas internacionais de direitos humanos seguirão estéreis a menos que os advogados e juízes lhes dêem vida e lhes injetem com vigor e força para que elas possam tornar-se vibrantes e significativas para toda a humanidade e sua universalidade se converta em uma realidade vivente. Os objetivos do Instituto de Direitos Humanos são promover e proteger o estado de direito e os direitos humanos. Nós perseguimos esse fim por meio de observações de julgamentos, intervenções e missões de averiguação de sistemas legais por parte de expertos jurídicos. Mediante o uso da nossa importante fonte de advogados com vasta experiência em todo o mundo, nós também oferecemos ajuda educativa e assistência prática de longo prazo para construir ou reforçar estruturas nas quais se apóia o Estado de Direito. A versão em português do presente Manual e do Guia permitirá ao Instituto de Direitos Humanos continuar os cursos de capacitação com renovado vigor. Nós esperamos trabalhar em conjunto com Ordens de Advogados e escritórios de advocacia para introduzi-los a advogados, juízes e promotores de justiça ao redor do mundo. Nós gostaríamos de estender nossos profundos agradecimentos ao Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) por providenciar a tradução do Manual, que foi realizada durante o mandato do Dr. Horacio Bernardes Neto como Presidente, com a contribuição dos seguintes escritórios de advocacia: Rolim Advogados Associados; Demarest e Almeida Advogados; Machado Advogados; Leite, Tosto e Barros Advogados Associados; Lefosse Advogados; Veirano Advogados; Castro, Barros, Sobra, Gomes Advogados; Novaes, Plantulli e Mannrich e Aidar Advogados; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados; Duarte Garcia, Caselli Guimaraes e Terra Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Martins e Salvia Advogados; Araujo e Policastro Advogados; Grebler, Pinheiro, Mourao e Raso Advogados; e Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Juan E. Méndez Co-Presidente IBAHRI Martin Šolc Co-Presidente IBAHRI Outubro de 2010

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