Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
tenham conquistado, sob muitos aspectos, grande progresso nos campos tecnológico,
político, social e econômico, as injustiças contemporâneas permanecem sendo, em grande
parte, as mesmas que existiam centenas e até milhares de anos atrás.
Com respeito à proteção dos direitos e liberdades do indivíduo no âmbito
internacional, o trabalho teve início no século XIX, com a declaração de ilegalidade da
escravidão e com a melhoria da situação dos doentes e feridos em tempo de guerra.1 No
final da Primeira Guerra Mundial, vários tratados foram celebrados com os aliados ou
com os Estados recém-criados, objetivando proporcionar proteção especial às minorias.2
Próximo à mesma época, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi
criada com o fim de melhorar as condições dos trabalhadores. Apesar de a motivação
inicial da OIT ser humanitária, havia ainda, dentre outras, razões políticas para a sua
criação, havendo o receio de que, a menos que as condições do número sempre crescente
de trabalhadores fossem aprimoradas, os trabalhadores pudessem provocar agitação
social, ou até revolução e, desse modo, colocando também em perigo a paz e a harmonia
mundiais.3
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a acentuada
necessidade de manter a paz e a justiça para a espécie humana precipitou uma pesquisa
sobre as formas de reforçar a cooperação internacional, incluindo-se a cooperação
almejada tanto na proteção da pessoa humana contra o exercício arbitrário do poder do
Estado como na melhoria das condições de vida. Os alicerces de um novo ordenamento
jurídico internacional baseado em determinados objetivos e princípios fundamentais
foram assim expostos em São Francisco, em 26 de junho de 1945, com a adoção da Carta
das Nações Unidas. No Preâmbulo da Carta, reafirmou-se, em primeiro lugar, a fé “nos
direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade
de direitos dos homens e das mulheres e de nações grandes e pequenas”. Em segundo
lugar, o Preâmbulo expressa, ainda, dentre outras, a determinação de “promover o
progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla”. Em
terceiro, um dos quatro objetivos das Nações Unidas, de acordo com o Artigo 1(3) da
Carta, é:
“2. Obter cooperação internacional na solução de problemas internacionais
de natureza econômica, social, cultural ou humanitária e na promoção e
encorajamento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais de todos, sem distinção quanto à raça, sexo, idioma ou
religião.”
Outras disposições da Carta contendo referências aos direitos humanos são: os
Artigos 13(1)(b), 55(c), 62(2), 68 e 76(c). É de importância especial destacar que, de
acordo com os Artigos 56 e 55(c), interpretados em conjunto, os Estados Membros das
1
A.H. Robertson, Human Rights in the World (Manchester, Manchester University Press, 1972), pp 15-20.
Ibidem, pp 20-22. Sobre a história dos direitos humanos, ver a lista de recursos na Parte no. 1 do Capítulo 2 do Manual.
3
Sobre a história da OIT, ver o web site da OIT: www.ilo.org/public/english/about/history.htm.
2
3
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados