Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral Capítulo 13, se constitui um princípio fundamental que condiciona todo o campo do direito internacional dos direitos humanos. No que respeita ao âmbito regional, o segundo parágrafo do preâmbulo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos também reconhece expressamente “que os direitos essenciais do homem não se originam do fato de alguém ser uma pessoa natural de um determinado Estado, mas sim, estão baseados nos atributos da personalidade humana”. Conforme estabelecido pela Corte Inter-Americana de Direitos Humanos, em seu Parecer Consultivo sobre Habeas Corpus em Situações de Emergência, os direitos protegidos pela Convenção não podem, per se, ser suspensos mesmo em situações de emergência, pois são “inerentes ao homem”.5 Prossegue no sentido de que, na visão da Corte, “somente o que poderá ser suspenso ou restringindo” sob a Convenção é o “exercício pleno e efetivo” dos direitos nela contidos.6 Por fim, a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, em seu quinto parágrafo do preâmbulo, também reconhece “que os direitos humanos fundamentais originam-se dos atributos dos seres humanos, o que justifica a sua proteção em âmbito nacional e internacional”. Conseqüentemente, os direitos humanos são devidos pelos Estados para todos os indivíduos dentro de sua jurisdição e, em algumas situações, igualmente a grupos de indivíduos. O princípio de direitos universais e inalienáveis de todos os seres humanos é, portanto, firmemente ancorado no direito internacional dos direitos humanos. Os direitos humanos são inerentes a todos os membros da família humana. Os direitos humanos são, portanto, inalienáveis de todos os seres humanos. direitos universais e Os direitos humanos não podem ser privados da substância de seus direitos (inalienabilidade). Apenas o exercício de alguns desses direitos pode ser limitado sob determinadas circunstâncias. O fato de os direitos humanos originarem-se da natureza única do ser humano significa que eles devem ficar sujeitos à proteção legal efetiva nos níveis nacional e internacional. 5 Ver I-A Court HR, Habeas Corpus in Emergency Situations (arts. 27(2), 25(1) e 7(6), Advisory Opinion OC-8/87, de 30 de janeiro de 1987, Series A, No. 8, § 18, p.37. 6 Ibidem., ob.cit. 5 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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