Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral 2.3 Direitos Humanos e seu impacto na paz, segurança e desenvolvimento nacionais e internacionais Conforme já explanado, foram as tragédias das duas Guerras Mundiais que compeliram a comunidade internacional a criar uma organização mundial com o propósito de promover a paz e a justiça, encorajando, dentre outras, a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A lição demasiadamente evidente a ser extraída da Segunda Guerra Mundial foi que, quando um Estado exerce uma política deliberada de não reconhecer os direitos fundamentais das pessoas em seu território, significa que não apenas a segurança interna desse Estado está em perigo, mas também que, em situações graves, existe um efeito extravasador que coloca em risco a paz e a segurança de outros Estados. Essa lição dura de se obter foi confirmada em inúmeras ocasiões desde então em todas as partes do mundo. A proteção efetiva dos direitos humanos promove a paz e a estabilidade em âmbito nacional, não apenas permitindo que as pessoas usufruam de seus direitos e liberdades básicas, mas também proporcionando uma estrutura básica democrática, cultural, econômica, política e social, dentro da qual os conflitos podem ser solucionados de modo pacífico. A proteção efetiva dos direitos humanos é, em conseqüência, uma condição prévia essencial para a paz e a justiça no âmbito internacional, visto que estabeleceu salvaguardas que oferecem à população meios para aliviar a tensão social no âmbito doméstico, antes que a mesma alcance proporções que criem uma ameaça em larga escala. Como fica claro da leitura do Artigo 1o da Carta das Nações Unidas, em particular, e dos primeiros parágrafos do preâmbulo da Declaração Universal e das duas Convenções Internacionais, os redatores tinham plena ciência do fato essencial de que a proteção efetiva dos direitos humanos em âmbito nacional é a base da justiça, paz e desenvolvimento social e econômico em todo o mundo. Mais recentemente, o elo entre o estado de direito, a proteção efetiva dos direitos humanos e o progresso econômico, dentre outros, tem sido enfatizado pelo Secretário Geral das Nações Unidas em seu Relatório do Milênio, no qual ele ressalta que: “84. Atualmente, é amplamente aceito que o sucesso da economia depende de se mensurar consideravelmente a qualidade de governança de que um país desfruta. Uma boa governança compreende o estado de direito, instituições eficazes do Estado, transparência e responsabilidade na administração de assuntos públicos, respeito pelos direitos humanos e a participação de todos os cidadãos nas decisões que afetam as suas vidas. Embora possa haver debates sobre as formas mais apropriadas pelas quais os mesmos devem ocorrer, não pode haver qualquer disputa sobre a importância desses princípios”.7 7 UN doc. A/54/2000, We the Peoples: the Role of the United Nations in the Twenty-First Century, Report of the SecretaryGeneral, § 84. 6 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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