Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
2.3
Direitos Humanos e seu impacto na paz, segurança e
desenvolvimento nacionais e internacionais
Conforme já explanado, foram as tragédias das duas Guerras Mundiais que
compeliram a comunidade internacional a criar uma organização mundial com o
propósito de promover a paz e a justiça, encorajando, dentre outras, a promoção e a
proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A lição demasiadamente
evidente a ser extraída da Segunda Guerra Mundial foi que, quando um Estado exerce
uma política deliberada de não reconhecer os direitos fundamentais das pessoas em seu
território, significa que não apenas a segurança interna desse Estado está em perigo, mas
também que, em situações graves, existe um efeito extravasador que coloca em risco a
paz e a segurança de outros Estados. Essa lição dura de se obter foi confirmada em
inúmeras ocasiões desde então em todas as partes do mundo. A proteção efetiva dos
direitos humanos promove a paz e a estabilidade em âmbito nacional, não apenas
permitindo que as pessoas usufruam de seus direitos e liberdades básicas, mas também
proporcionando uma estrutura básica democrática, cultural, econômica, política e social,
dentro da qual os conflitos podem ser solucionados de modo pacífico. A proteção efetiva
dos direitos humanos é, em conseqüência, uma condição prévia essencial para a paz e a
justiça no âmbito internacional, visto que estabeleceu salvaguardas que oferecem à
população meios para aliviar a tensão social no âmbito doméstico, antes que a mesma
alcance proporções que criem uma ameaça em larga escala.
Como fica claro da leitura do Artigo 1o da Carta das Nações Unidas, em
particular, e dos primeiros parágrafos do preâmbulo da Declaração Universal e das duas
Convenções Internacionais, os redatores tinham plena ciência do fato essencial de que a
proteção efetiva dos direitos humanos em âmbito nacional é a base da justiça, paz e
desenvolvimento social e econômico em todo o mundo.
Mais recentemente, o elo entre o estado de direito, a proteção efetiva dos direitos
humanos e o progresso econômico, dentre outros, tem sido enfatizado pelo Secretário
Geral das Nações Unidas em seu Relatório do Milênio, no qual ele ressalta que:
“84. Atualmente, é amplamente aceito que o sucesso da economia depende
de se mensurar consideravelmente a qualidade de governança de que um
país desfruta. Uma boa governança compreende o estado de direito,
instituições eficazes do Estado, transparência e responsabilidade na
administração de assuntos públicos, respeito pelos direitos humanos e a
participação de todos os cidadãos nas decisões que afetam as suas vidas.
Embora possa haver debates sobre as formas mais apropriadas pelas quais
os mesmos devem ocorrer, não pode haver qualquer disputa sobre a
importância desses princípios”.7
7
UN doc. A/54/2000, We the Peoples: the Role of the United Nations in the Twenty-First Century, Report of the SecretaryGeneral, § 84.
6
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados