Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral considerado como tendo se tornado um princípio geral do direito internacional. Portanto, as analogias da lei doméstica, por exemplo, têm usado na área de princípios que regem o processo judicial, tais como a questão de prova.29 2.4.4 Meios subsidiários de determinação das normas de lei Como meio subsidiário de determinação das normas de lei, o Artigo 38 do Estatuto menciona “decisões judiciais e os ensinamentos dos autores mais qualificados”. Como mencionado anteriormente, na área de direitos humanos, as decisões judiciais são particularmente importantes para uma plena compreensão da lei e a fartura das decisões judiciais internacionais que existem agora neste campo deve ser considerada como prova dominante do estado de direito. Entretanto, nem a Corte Internacional de Justiça nem os organismos internacionais de monitoramento no campo de direitos humanos são obrigados a seguir as decisões judiciais anteriores.30 Embora isto seja feito, usualmente, é particularmente importante para os organismos de monitoramento da área de direitos humanos reter a flexibilidade necessária para adaptar decisões anteriores às necessidades sociais em mudança constante que, em nível internacional, não podem ser facilmente satisfeitas através da legislação.31 Basta adicionar, neste contexto, que a referência a “decisões judiciais” também pode significar decisões judiciais dos tribunais nacionais, e que quanto mais alta a instância, maior o peso que a decisão terá. Entretanto, quando os órgãos internacionais de monitoramento interpretam a lei dos direitos humanos, eles provavelmente o fazem de forma independente das leis nacionais. Quanto aos “ensinamentos dos autores mais qualificados”, deve ser lembrado que o Artigo 38 foi redigido em uma data em que a jurisprudência internacional sobre direitos humanos não existia. Embora a interpretação e aplicação desta lei devam ser, principalmente, baseadas nos textos legais e decisões judiciais relevantes, os textos dos “autores mais qualificados” pode, é claro, em algumas situações, contribuir com uma compreensão melhorada da lei e sua implementação prática. Mesmo assim, é aconselhável exercer uma cautela considerável antes de se basear em tais textos jurídicos e nos princípios e comentários adotados por órgãos privados fora da estrutura dos órgãos de tratado oficialmente estabelecidos, uma vez que esses podem não refletir corretamente, sob todos os aspectos, o status do direito a ser interpretado e aplicado. 29 Ian Brownlie, Principles of Public International Law (Oxford, Clarendon Press, 1979), 3a. edição, 1979, p. 18. Quanto à Corte Internacional de Justiça, ver Artigo 59 do Estatuto. 31 Ver, por exemplo, o caso em que a Comissão Européia de Direitos Humanos reformou sua própria decisão anterior, de acordo com a qual uma pessoa jurídica, tal como uma igreja, não poderia ajuizar uma ação de acordo com o Artigo 9 (1) da Convenção Européia de Direitos Humanos, alegando violação do “direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, Eur. Comm. HR, Application No. 7805/77. X. and Church of Scientology v. Sweden, decisão de 5 de maio de 1979, sobre a admissibilidade da aplicação, 16 DR, p. 70. 30 14 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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