Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
O Estado, contudo, somente incorrerá em responsabilidade internacional por
violação de direitos humanos se tiver deixado de prover a pretensa vítima com um
recurso adequado e efetivo, através do trabalho de seus próprios tribunais ou autoridades
administrativas. O requisito de nível internacional, de que todos os recursos nacionais
efetivos devem ter sido exauridos antes de a reclamação da pretensa vítima poder ser
considerada por um órgão de monitoramento internacional de caráter judicial ou quasejudicial foi introduzido precisamente a fim de permitir que o próprio Estado repare os
males cometidos. Isto também significa que o estabelecimento de vários maquinários
internacionais para proteção do ser humano é, na verdade, “subsidiário” aos sistemas
nacionais disponíveis para a proteção do indivíduo, uma vez que “somente se envolveram
por procedimentos contenciosos e após todos os recursos nacionais terem sido
exauridos”.51
A responsabilidade dos Estados de oferecer proteção e reparação às vítimas de
abuso de poder será tratada com alguns detalhes no Capítulo 15 deste Manual.
Sempre que obrigados pelo direito internacional dos direitos
humanos, os Estados têm a obrigação legal estrita de garantir a
proteção efetiva dos direitos humanos a todas as pessoas dentro de
sua jurisdição.
O dever legal dos Estados de proteger os direitos humanos implica
uma obrigação de impedir, investigar e punir violações de direitos
humanos, bem como de restaurar os direitos, sempre que possível ou
oferecer compensação.
Os Estados terão ainda a obrigação legal não apenas de oferecer
proteção contra violações de direitos humanos cometidas pelas
autoridades públicas, mas também de assegurar a existência de
proteção adequada em seu direito interno contra violações de direitos
humanos cometidas entre pessoas físicas privadas.
3.
Empresas Comerciais e Direitos Humanos
Nos últimos anos tem havido muita discussão sobre a questão de se e em que
medida pessoas jurídicas outras que não os Estados, tais como empresas comerciais,
51
Declaração referente à Convenção Européia de Direitos Humanos, Eur.Court HR, Case of Handyside, julgamento
de 7 de dezembro de 1976, Série A, Vol. 24, p. 22, § 48.
22
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados