Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
modificações do papel e da percepção e compreensão nacionais da lei internacional, em
geral, e da direito internacional dos direitos humanos, em particular, têm levado a um uso
maior de tal lei nos tribunais nacionais. Um dos objetivos deste Manual é, portanto,
preparar os juizes, promotores e advogados para adaptarem e contribuírem com tais
modificações fundamentais. Segue uma lista de alguns dos principais meios através dos
quais as normas internacionais de direitos humanos podem estar contidas na lei nacional
ou ser, de outra forma, aplicadas pelos tribunais nacionais e outras autoridades
competentes:
Constituições: Muitas constituições efetivamente contêm numerosas disposições
sobre direitos humanos, que podem seguir o texto, por exemplo, da Declaração
universal de Direitos humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
ou das convenções regionais de direitos humanos. O uso de tal terminologia comum
permite que os juizes, promotores e advogados se baseiem na jurisprudência, em
particular, das cortes internacionais e de outros órgãos de monitoramento ao
interpretarem o significado de suas próprias disposições constitucionais e de outras
disposições;
Outra Legislação Nacional: Muitos Estados adotam uma legislação específica, quer
para clarificar ou elaborar suas próprias disposições constitucionais, ou para adaptar
suas leis nacionais às suas obrigações legais internacionais. Ao transformar o direito
internacional em lei nacional, são freqüentemente usados os mesmos termos,
permitindo, portanto, que os profissionais de direito se inspirem na jurisprudência
internacional ou na jurisprudência de outros Estados;
Incorporação: É também comum aos Estados incorporarem os tratados
internacionais sobre os direitos humanos ao seu direito nacional, mediante a
promulgação de uma lei nacional. Este é, por exemplo, o caso da Convenção
Européia de Direitos Humanos no Reino Unido, que foi incorporada à lei britânica em
virtude da Lei de Direitos humanos de 1998, que entrou em vigor em 2 de outubro de
2000;
Aplicabilidade Automática: Em alguns Estados, os tratados têm precedência sobre a
lei nacional e são, portanto, automaticamente aplicáveis nos tribunais nacionais assim
que são ratificados pelo Estado envolvido;
Interpretação do Direito Anglo-Saxônico: Ao interpretar os princípios do direito
comum, os juizes podem se basear no direito internacional dos direitos humanos e na
jurisprudência internacional que interpreta tal lei;
No caso de lacuna da lei: Em alguns países pode haver uma lacuna na legislação
nacional com respeito, dentre outras questões, aos direitos humanos; porém,
dependendo das circunstâncias, os juizes e advogados podem se basear no direito
a questão indagada”; na sua visão, “tribunais diferentes tratam da questão de forma diferente”, ver Rosalyn Higgins,
Problems and Process: International Law and How We Use It (Oxford, Clarendon Press, 1994), p. 205.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados