Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral ou de grupos semelhantes; por este motivo, recusaram-se a contratar o pianista, conforme originalmente idealizado. O pianista argumentou que seu direito à liberdade de religião foi violado pela resposta escrita dos Ministros. Contudo, o Tribunal Administrativo de Recursos concluiu que a proteção permitida pelo Artigo 9 da Convenção Européia e pelo Artigo 18 do Pacto Internacional não foi infringida. Quanto à pretensa violação do disposto no Artigo 26 do Pacto Internacional, o tribunal também considerou que o artigo não foi violado, uma vez que a resposta ministerial não resultou em tratamento discriminatório do pianista com base em sua crença ou convicção religiosa, a resposta tendo ficado limitada ao anúncio de um procedimento específico a ser seguido no futuro com respeito à concessão de bolsas disponíveis para a organização de eventos por terceiros/agentes. Por este motivo, e considerando que o autor neste caso não era o ganhador de nenhuma bolsa, não foi necessário esclarecer se o Tribunal se basearia, dentre outras, na proteção outorgada pelo Artigo 26 do Pacto Internacional, se um pedido de bolsa tivesse sido rejeitado com a justificativa acima mencionada.55 Nova Zelândia: O caso de 1994, Simpson v. Attorney General, um dos mais famosos casos de direitos humanos da Nova Zelândia, originou-se de uma busca pretensamente irrazoável feita na casa do autor que, segundo alegado pelo autor, teria violado a Declaração de Direitos Humanos da Nova Zelândia de 1990. Em sua decisão, o Tribunal de Recursos enfatizou que os objetivos da Declaração de Direitos Humanos eram “confirmar, proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais da Nova Zelândia e confirmar o compromisso da Nova Zelândia com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Desses objetivos, ficou implícito que os recursos efetivos deveriam estar disponíveis a qualquer pessoa cujas garantias da Declaração de Direitos Humanos tenham sido pretensamente violados”.56 No caso de “violação dos direitos de uma pessoa inocente”, “compensação monetária era” na visão do Tribunal, “um recurso apropriado e adequado, na verdade o único recurso efetivo”.57 Como observado pelo Tribunal, isto “era consistente com a abordagem da Declaração de Direitos Humanos e da jurisprudência internacional sobre os recursos no caso de violação de direitos humanos”, e a referência a esse respeito foi feita, entre outras, à jurisprudência sobre recursos do Comitê de Declaração dos Direitos Humanos e à Corte Inter-Americana de Direitos Humanos.58 Reino Unido: O caso mais importante decidido nos últimos anos em que o direito internacional dos direitos humanos teve um papel importante foi o caso de Pinochet, que foi decidido pela Câmara do Parlamento inglês, em 24 de março de 1999, e que se 55 Urteil vom 15. Oktober 1996, Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg, 10 S 1765/96, especialmente p. 11-16: quanto ao Artigo 25 do Pacto Internacional, ver p. 16. 56 Simpson v. Attorney General (1994) 1 HRNZ, p. 42-43. 57 Ibidem, em 43. 58 Ibidem, ob. cit. 27 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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