Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
1.2
Os mecanismos de controle com base em tratados internacionais
Cada um dos tratados abordados neste capítulo possui um sistema diferente de
implementação, variando de procedimentos de comunicação gerais e específicos a
mecanismos quase-judiciais e judiciais envolvendo o julgamento de representações
feitas por indivíduos ou grupos de indivíduos, e, em alguns caos, até mesmo por outros
Estados. Pode-se dizer que esses procedimentos são, em muitos aspectos,
complementares e, embora tenham propósitos imediatos ligeiramente diferentes, a meta
geral de salvaguarda de direitos humanos é idêntica em cada caso.
Em termos gerais, os procedimentos de comunicação têm a função de levar à
condução de inventários regulares e sistemáticos do progresso obtido na implementação
das obrigações do tratado, com o propósito de criar um diálogo entre o órgão de
monitoramento internacional pertinente e o Estado parte em questão, com o objetivo de
assistir este último na introdução de ajustes à lei e práticas domésticas, exigidos por força
de obrigações contidas em seus tratados internacionais. Esses relatórios são examinados e
discutidos em público e na presença de representantes do Estado parte. Enquanto o
objetivo desse diálogo é, por cento, atingir a obtenção de uma melhora geral da situação
dos direitos humanos no país em questão, não existe a possibilidade de reparação
individual em caso de violações. Existe ainda uma tendência crescente de que
organizações não-governamentais (ONGs) se envolvam no trabalho dos vários comitês.
Essas organizações são importantes fontes de informação sobre a situação dos direitos
humanos nos países sob exame e, com freqüência, têm conhecimento especializado das
questões legais tratadas nos comitês. Podem, dessa forma, dar úteis contribuições
indiretas às discussões.
Ao elaborar seus relatórios periódicos para os vários órgãos internacionais de
monitoramento, os Estados partes são obrigados fornecer informações detalhadas não
apenas sobre o estado formal da legislação sob a jurisdição desses países, como também
sobre a maneira como essa legislação é aplicada na prática. Ao elaborar esses relatórios,
pode ocorrer que os Estados partes necessitem da assistência de membros das várias
profissões vinculadas ao Direito.1
Quanto aos procedimentos quase-judiciais e estritamente judiciais, estes são
ativados apenas por ocasião de uma representação (comunicação, petição) protocolada
por um indivíduo, ou, segundo alguns tratados, um grupo de indivíduos, ou até mesmo
Estados partes. Seu objetivo específico é remediar juridicamente possíveis violações de
direitos humanos no caso particular levado à apreciação dos órgãos julgadores ou
comitês com o fim último, nos casos em que isso seja necessário, de induzir os Estados a
modificar sua legislação de modo a torná-la conforme com suas obrigações legais no
plano internacional. Atualmente, várias mudanças na legislação doméstica ocorreram em
1
Com referência à elaboração desses relatórios, ver Manual on Human Rights Reporting, publicado pelas Nações Unidas, pelo
Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR) e pelo Centro das Nações Unidas de Direitos Humanos, 464
pp. (doravante referido como Manual on Human Rights Reporting).
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados