Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
o direito de não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida
privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem a
ofensas ilegais à sua honra e reputação - art. 17;13
o direito de liberdade de pensamento, consciência e religião - art. 18;14
o direito de liberdade de opinião e de expressão - art. 19;15
proibição de qualquer propaganda em favor da guerra, e de qualquer apologia do
ódio nacional, radical, racial ou religioso que constitua incitamento à
discriminação, à hostilidade ou à violência - art. 20;16
o direito à reunião pacífica - art. 21;
o direito de livre associação - art. 22;
o direito de se casar livremente, constituir família e à igualdade de direitos e
responsabilidades dos cônjuges no que tange ao casamento, durante a existência
da união matrimonial e por ocasião de sua dissolução - art. 23;17
o direito da criança a proteção especial sem discriminação alguma; o direito de ser
registrada imediatamente após o nascimento e o direito a uma nacionalidade - art.
24;18
o direito de participar da condução dos assuntos públicos; o direito de votar em
eleições periódicas realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto
secreto, bem como o direito de ter acesso ao serviço público - art. 25;19
o direito de igualdade perante a lei e de proteção igual da lei - art. 26;20
o direito de minorias de usufruir de sua própria vida cultural, professar e praticar
sua própria religião e usar sua própria língua - art. 27.21
2.1.3 Restrições admissíveis ao exercício de direitos
Alguns dos direitos citados acima, tais como o direito à liberdade de circulação
(art. 12(3), o direito à liberdade de manifestar a própria religião ou crença (art. 18(3), o
exercício dos direitos à liberdade de expressão (art. 19(3)), de reunião pacífica (art. 21), e
à liberdade de associação (art. 22(2)), podem estar sujeitos a restrições por determinados
13
Comentário Geral No. 16, ibid., pp. 129-131.
Comentário Geral No. 22, ibid., pp. 144-146.
15
Comentário Geral No. 10, ibid., pp. 119-120.
16
Comentário Geral No. 11, ibid., pp. 120-121.
17
Comentário Geral No. 19, ibid., pp. 137-138.
18
Comentário Geral No. 17, ibid., pp. 132-134.
19
Comentário Geral No. 25, ibid., pp. 157-162.
20
Com referência à questão da não discriminação em geral, ver, especificamente, o Comentário Geral No. 18, ibid., pp. 134-137.
Com relação ao dever dos Estados partes de assegurar direitos iguais aos homens e às mulheres, ver também o Comentário Geral
No. 4, ibid., p. 113, que foi substituído pelo Comentário Geral No. 28 (Artigo 3 – Igualdade de direitos entre homens e mulheres),
ibid., pp. 168-174.
21
Comentário Geral No. 23, ibid., pp. 147-150.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados