Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação  o direito de não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação - art. 17;13  o direito de liberdade de pensamento, consciência e religião - art. 18;14  o direito de liberdade de opinião e de expressão - art. 19;15  proibição de qualquer propaganda em favor da guerra, e de qualquer apologia do ódio nacional, radical, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência - art. 20;16  o direito à reunião pacífica - art. 21;  o direito de livre associação - art. 22;  o direito de se casar livremente, constituir família e à igualdade de direitos e responsabilidades dos cônjuges no que tange ao casamento, durante a existência da união matrimonial e por ocasião de sua dissolução - art. 23;17  o direito da criança a proteção especial sem discriminação alguma; o direito de ser registrada imediatamente após o nascimento e o direito a uma nacionalidade - art. 24;18  o direito de participar da condução dos assuntos públicos; o direito de votar em eleições periódicas realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, bem como o direito de ter acesso ao serviço público - art. 25;19  o direito de igualdade perante a lei e de proteção igual da lei - art. 26;20  o direito de minorias de usufruir de sua própria vida cultural, professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua - art. 27.21 2.1.3 Restrições admissíveis ao exercício de direitos Alguns dos direitos citados acima, tais como o direito à liberdade de circulação (art. 12(3), o direito à liberdade de manifestar a própria religião ou crença (art. 18(3), o exercício dos direitos à liberdade de expressão (art. 19(3)), de reunião pacífica (art. 21), e à liberdade de associação (art. 22(2)), podem estar sujeitos a restrições por determinados 13 Comentário Geral No. 16, ibid., pp. 129-131. Comentário Geral No. 22, ibid., pp. 144-146. 15 Comentário Geral No. 10, ibid., pp. 119-120. 16 Comentário Geral No. 11, ibid., pp. 120-121. 17 Comentário Geral No. 19, ibid., pp. 137-138. 18 Comentário Geral No. 17, ibid., pp. 132-134. 19 Comentário Geral No. 25, ibid., pp. 157-162. 20 Com referência à questão da não discriminação em geral, ver, especificamente, o Comentário Geral No. 18, ibid., pp. 134-137. Com relação ao dever dos Estados partes de assegurar direitos iguais aos homens e às mulheres, ver também o Comentário Geral No. 4, ibid., p. 113, que foi substituído pelo Comentário Geral No. 28 (Artigo 3 – Igualdade de direitos entre homens e mulheres), ibid., pp. 168-174. 21 Comentário Geral No. 23, ibid., pp. 147-150. 14 9 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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