Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação objetivos especificamente definidos, tais como a segurança nacional, a ordem pública, a proteção da saúde e moral públicas ou o respeito pelos direitos fundamentais das demais pessoas. Entretanto, as restrições somente poderão ser impostas legalmente se previstas ou estabelecidas em lei e também se forem necessárias em uma sociedade democrática, para atender a uma ou mais das legítimas finalidades definidas nas disposições atinentes. É verdadeiro que a referência a “uma sociedade democrática” se encontra somente nos artigos 21 e 22(2), relativos às restrições que podem ser impostas no exercício do direito à reunião pacífica e o direito à liberdade de associação, respectivamente, estando ausente nas disposições relativas às restrições ao direito à liberdade de circulação, direito à liberdade de expressão religiosa ou crença e direito à liberdade de expressão. Entretanto, de uma interpretação dessas disposições à luz do contexto mais abrangente do próprio Pacto, assim como de seu objeto e finalidade, decorre que este conceito forma uma parte intrínseca de todas as disposições de restrição em questão e conseqüentemente, condicionará sua interpretação.22 Conforme indicado no Capítulo 1º, as disposições restritivas refletem interesses individuais e coletivos cuidadosamente ponderados, os quais deverão também ser avaliados quando da aplicação das restrições em um caso específico. Isto significa não somente que a lei per se que dispõe sobre a possibilidade de restrições ao exercício dos direitos deverá ser proporcional ao objetivo legalmente declarado, mas também que o critério de proporcionalidade deverá ser respeitado quando aplicado a uma pessoa específica. A natureza subsidiária do sistema internacional para a proteção dos direitos humanos significa, entretanto, que em primeira instância recai sobre as autoridades nacionais a avaliação tanto da necessidade legítima de quaisquer restrições ao exercício dos direitos humanos como de sua necessidade/ proporcionalidade. A supervisão internacional adicional sobre as medidas tomadas se verifica somente em relação ao exame dos relatórios dos Estados partes ou comunicações individuais, apresentados consoante os termos do Primeiro Protocolo Facultativo. Os critérios a serem seguidos para determinar se o exercício de um direito foi restrito de forma legal são:  o princípio da legalidade, no sentido de que a medida restritiva deve ter fundamentação legal;  o princípio do objetivo legítimo em uma sociedade democrática; as restrições ao exercício dos direitos humanos não poderão ser legalmente justificadas, conforme os termos do Pacto, por motivos que não estejam expressamente ali 22 Ver Anna-Lena Svensson-McCarthy, The International Law of Human Rights and States of Exception - With Special Reference to the Travaux Préparatoires and Case-Law of the International Monitoring Organs (The Hague/Boston/London, Martinus Nijhoff Publishers, 1998), pp. 112-114, especificamente a argumentação na p. 113. 10 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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