Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação 2.2 O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1966 e entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 1976. Em 8 de fevereiro de 2002, 145 Estados faziam parte do Pacto. O Pacto estabelece um procedimento de relatórios sobre medidas que os Estados partes tenham adotado e o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto (art. 16). O Conselho Social e Econômico das Nações Unidas foi formalmente incumbido de monitorar o cumprimento das obrigações legais assumidas pelos Estados partes nos termos do Pacto, porém, desde 1987 essa tarefa vem sendo executada pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o qual, por conseguinte, não é rigorosamente um órgão do tratado como é o caso do Comitê de Direitos Humanos.29 Por que existem dois Pactos Internacionais? O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foram inicialmente criados pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas sob a forma de um único documento. Depois de muito debate, foi decidido separá-los e preparar dois outros pactos que seriam adotados simultaneamente. O motivo da separação foi a natureza mais complexa dos direitos econômicos, sociais e culturais, que exigia uma elaboração particularmente cuidadosa e mecanismos de implementação adaptados à natureza especifica desses direitos. Tendo em vista os diferentes níveis de desenvolvimento dos Estados, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também tinha de prever a possibilidade de uma implementação progressiva, porém, a despeito disso, sempre prevaleceu a intenção de que as obrigações assumidas no Pacto deveriam ser cumpridas imediatamente.30 2.2.1 Os compromissos dos Estados partes Cada Estado parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Econômicos “compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas” (art. 2(1)). Mesmo 29 Para mais informações sobre o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o procedimento de relatório, ver Philip Alston, “The International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights”, in Manual on Human Rights Reporting, pp. 57-129. 30 Para mais detalhes sobre os debates a esse respeito, ver Capítulo 14, subseção 2.2. 15 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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