Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
o direito da criança de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social - art.
26;
o direito da criança a um nível de vida adequado - art. 27;
o direito da criança à educação (art. 28) e aos objetivos da referida educação (art.
29);48
o direito das crianças pertencentes às minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, bem
como o direito das crianças de origem indígena, de ter sua própria cultura, professar e
praticar sua própria religião e utilizar seu próprio idioma - art. 30;
o direito da criança ao descanso e ao lazer - art. 31;
o direito da criança à proteção contra a exploração econômica e o trabalho perigoso -
art. 32;
o direito da criança à proteção contra o uso ilícito de drogas e substâncias
psicotrópicas - art. 33;
o direito da criança à proteção “contra todas as formas de exploração e abuso sexual” -
art. 34;
a prevenção de seqüestro, venda ou tráfico de crianças - art. 35;
o direito da criança à proteção contra todas as demais formas de exploração que sejam
prejudiciais a qualquer aspecto do seu bem-estar - art. 36;
o direito de proteção contra imposição de tortura e de outros tratamentos ou penas
cruéis, desumanas ou degradantes, inclusive pena de morte - art. 37(a);
o direito da criança de não ser privada da sua liberdade de forma arbitrária ou ilegal -
art. 37(b);
o direito da criança a ser tratada com humanidade quando privada da sua liberdade -
art 37(c);
o direito da criança às proteções legais relativas à privação da sua liberdade - art.
37(d);
o direito da criança, em casos de conflito armado, de que sejam respeitadas as normas
do Direito Internacional Humanitário aplicáveis - art 38(1);
48
Durante a vigésima terceira sessão realizada em janeiro de 2000, “o Comitê decidiu envolver-se no processo de preparação de
um comentário geral sobre o artigo 29 da Convenção (objetivos da educação), devido à próxima Conferência Mundial contra
Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância”; ver doc. ONU CRC/C/94, Relatório da
vigésima terceira sessão do Comitê sobre os Direitos da Criança, p. 103, parág. 480.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados