Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
internacional ao passo que a situação de crise em Ruanda foi, basicamente, um conflito
armado não internacional.
Finalmente, em 17 de julho de 1998, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal
Internacional foi adotado pela Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações
Unidas por uma votação não escrita de 120 a 7, com 21 abstenções.52 Este corpo judicial
internacional, permanente e independente foi criado para dar fim à impunidade por atos
de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, em determinadas
condições, o crime de agressão (art. 5º do Estatuto). O Tribunal terá competência para
julgar pessoas físicas, a despeito de sua capacidade oficial, mas não terá jurisdição sobre
entidades legais como Estados e empresas (arts. 25 e 27). Além disso, a exemplo dos
organismos de monitoramento estabelecidos nos termos dos tratados de direitos humanos
em geral, o Tribunal Penal Internacional é de natureza subsidiária, uma vez que, de
acordo com o artigo 17 do seu Estatuto, somente serão instaurados processos nos casos
em que o Estado envolvido não mostrar disposição ou for genuinamente incapaz de
investigar ou instituir a ação judicial conforme previsto no artigo 17(l)(a) e (b). Cabe ao
próprio Tribunal Penal determinar, com base em critérios específicos, a “falta de
disposição” ou “incapacidade” de o Estado investigar ou instaurar ação judicial em um
caso específico (art. 17(2) e (3)). O Tribunal Penal Internacional, ou ICC [International
Criminal Court], como é geralmente conhecido, passaria a existir após a ratificação do
seu Estatuto por 60 Estados (art. 126). Em 11 de abril de 2002, o Estatuto já havia sido
ratificado por 66 Estados, e sua vigência iniciou em 1º de julho de 2002.53
A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio visa a
prevenção e repressão do genocídio, incluindo conspiração com vista ao
genocídio, incitamento ao genocídio, tentativa de genocídio bem como
cumplicidade em atos de genocídio. Os princípios subjacentes à Convenção,
contudo, vinculam os Estados, independentemente de qualquer obrigação
instituída na Convenção.
O novo Tribunal Penal Internacional constitui o primeiro corpo judicial
internacional, permanente e independente que visa pôr fim à impunidade por
atos de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, em
determinadas circunstâncias, o crime de agressão.
2.5 A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial, de 1965
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 21 de
dezembro de 1965 e entrou em vigor em 4 de janeiro de 1969. Em 8 de abril de 2002, ela
já contava com 161 Estados partes. A Convenção criou um Comitê sobre a Eliminação da
Discriminação Racial, que monitora a implementação da Convenção. Quando necessário,
52
Ver o seguinte web site: http://www.icrc.org/IHL.nsf/0/fb2c5995d7cbf846412566900039e535?OpenDocument, p. 1. Para o
texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, ver doc. ONU A/CONF.183/9.
53
Ver web site da ONU: http://www.un.org/law/icc/index.html.
27
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados