R-Rp no 1825-24.2010.6.00.0000IDF
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ponto, e as consequências desse entendimento seriam gravíssimas, porque o
twitter ser considerado com o mesmo modelo de rede social seria impossível.
Neste caso, peço vênia para me manter fiel ao modo como
votei anteriormente.
Vossa Excelência está provendo o recurso?
O SENHOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
(relator): Estou negando provimento, porque o Ministro Henrique Neves aplicou
a multa.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Divirjo, então,
exatamente no ponto em que se cuida de
twitter. Vejo que é caso de
impossibilidade.
VOTO (vencido)
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Senhor Presidente,
peço vênia ao Ministro Aldir Passarinho Junior e aos que comungam desse
entendimento para acompanhar a divergência iniciada pela Ministra Cármen
Lúcia.
E há algo mais a acrescentar. Eu, por exemplo, nunca recebi
um twitter, porque nunca me cadastrei em nenhum emissor de
fui à página de nenhum
twitter e nunca
twiteiro.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: E o
inclusive, ser restrito. Pode-se ter o
twitter pode,
twitter e aceitar, na lista de contatos,
somente as pessoas que se deseja.
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Isso não caracteriza
propaganda.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: É um encontro
muito pequeno.