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intervirmos no pensamento humano, no cochicho entre as pessoas, na rede
entre as pessoas. Seria como se interviéssemos num almoço de família em
que o pai pede para o filho votar em alguém no período de pré-campanha.
Está fazendo propaganda antecipada? Então se o filho falar mal do candidato
do pai, estará fazendo contrapropaganda antecipada. É disso que se trata.
Com a devida vênia, acompanho a divergência.
ESCLARECIMENTO
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Senhores Ministros, reconheço que a questão é muito complexa e
polêmica.
Ocorre que existem milhares de pessoas que seguem
determinado twitter e há formadores de opinião que emitem pensamentos por
meio do twitter que são seguidos por centenas de milhares de pessoas. Estou
apenas mostrando a complexidade dessa questão.
Muitas vezes o twitter fica circunscrito a um círculo muito
estreito, muito pequeno, mas outros não. Outros são formadores de opinião,
são jornalistas que têm twitter extremamente extenso.
O SENHOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
(relator): É o caso do candidato a Vice-Presidência da República.
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Conversar com as
pessoas do seu círculo de amizade não é propaganda. O que a lei veda
antecipadamente é a propaganda. A conversa entre pessoas é propaganda?
Uma conversa por telefone é propaganda? Uma videoconferência que se faça,
que é o mesmo sistema, a mesma tecnologia, é propaganda? As pessoas têm
que ligar aquele aparelho, cadastrarem-se e comunicarem-se numa mesma
linha de comunicação.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Digamos que um artista, um comunicador importante que tem um