R-Rp n o 1 825-24.201 0.6.00.0000/DF 17 intervirmos no pensamento humano, no cochicho entre as pessoas, na rede entre as pessoas. Seria como se interviéssemos num almoço de família em que o pai pede para o filho votar em alguém no período de pré-campanha. Está fazendo propaganda antecipada? Então se o filho falar mal do candidato do pai, estará fazendo contrapropaganda antecipada. É disso que se trata. Com a devida vênia, acompanho a divergência. ESCLARECIMENTO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Senhores Ministros, reconheço que a questão é muito complexa e polêmica. Ocorre que existem milhares de pessoas que seguem determinado twitter e há formadores de opinião que emitem pensamentos por meio do twitter que são seguidos por centenas de milhares de pessoas. Estou apenas mostrando a complexidade dessa questão. Muitas vezes o twitter fica circunscrito a um círculo muito estreito, muito pequeno, mas outros não. Outros são formadores de opinião, são jornalistas que têm twitter extremamente extenso. O SENHOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (relator): É o caso do candidato a Vice-Presidência da República. O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Conversar com as pessoas do seu círculo de amizade não é propaganda. O que a lei veda antecipadamente é a propaganda. A conversa entre pessoas é propaganda? Uma conversa por telefone é propaganda? Uma videoconferência que se faça, que é o mesmo sistema, a mesma tecnologia, é propaganda? As pessoas têm que ligar aquele aparelho, cadastrarem-se e comunicarem-se numa mesma linha de comunicação. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Digamos que um artista, um comunicador importante que tem um

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