R-Rp n1 1825-24.2010.6.00.0000/DF 23 Sobre a definição do twitter, o e. Mm. Henrique Neves, prolator da decisão recorrida, ressaltou que (fl. 53) Mesmo que várias pessoas considerem o 'twitter' uma rede de interação, um dos seus criadores, o americano Jack Dorsey, declarou ao jornal espanhol 'El País' não considerar o twitter uma rede social, mas uma ferramenta de comunicação. Do mesmo modo, outro cocriador, Biz Stone, afirma que a ferramenta é uma rede de informações. Estudos realizados em diversos países concluem que a ferramenta desenvolvida está mais para um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar que ela também apresenta, em alguns casos, características de interação que definem uma rede social. (Destaquei) Diante desse fato, ponderou Sua Excelência que não se poderia considerar o twitter uma ferramenta de comunicação restrita entre usuários previamente cadastrados, como afirmara a defesa, porquanto as páginas de divulgação estão acessíveis a qualquer internauta, mesmo que, não esteja registrado. Consignou, ademais, o e. Mm. relator que o representado, ora recorrente, não optou por restringir o acesso às mensagens postadas em sua página, permitindo, com isso, que qualquer um tivesse acesso ao conteúdo. Sem reparos o entendimento de Sua Excelência. Corno bem pontuou o e. relator, Min. Aldir Passarinho Junior, sem respaldo a alegação de que os usuários não cadastrados somente poderiam visualizar as últimas 20 (vinte) mensagens postadas, porquanto a opção "more" contida no final da página permite o acesso a todo o conteúdo do micro blogging. Dessa forma, não procede a assertiva de que as mensagens transmitidas não poderiam ser vistas por todos os 40.676 (quarenta mil, seiscentos e setenta e seis) seguidores; sob o argumento de que teriam sido transmitidas somente em resposta a textos enviados por determinados usuários, que seriam os únicos que poderiam visualizar tais mensagens. Ora, se o recorrente optou por não restringir a visualização do conteúdo da página, como consta na decisão agravada, não há se falar em

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