R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF
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[ ... ] a ferramenta utilizada permite que o usuário siga a página de
outras pessoas, o que significa dizer que qualquer mensagem
inserida na página seguida também será quase que
instantaneamente exibida na página do seguidor. Inversamente, isso
significa que toda e qualquer mensagem introduzida pelo usuário em
sua página será exibida em todas as páginas das pessoas que o
seguem [ ... ]. (grifo no original)
Considerando os fatos apurados, concluiu o Ministro que na
ocasião o representado estava a seguir 897 usuários, era seguido por 40.677
pessoas e fazia parte de 685 listas de interesse e insistiu em que, "[ ... 1 ao invés
de simplesmente interagir com um único usuário, divulgou para outros 40.676
a mesma informação" (fi. 54) e que essa divulgação, de forma exponencial,
termina por afastar logicamente o argumento de não pretender atingir o
conhecimento geral da sociedade e o de que o acesso depende da iniciativa e
vontade do usuário. Assim, tendo em vista o teor das mensagens combinado
com a magnitude da divulgação, entendeu existente a violação. Com base nos
artigos 36-A e 57-A da Lei n° 9.504197, impôs a multa de R$ 5.000,00.
Daí o recurso
O recorrente reafirma que as mensagens postadas dependem
do cadastro prévio do seguidor, até porque as mensagens oriundas daqueles
não cadastrados ficam restritas aos 20 mais recentes desaparecendo as
anteriores.
De qualquer sorte, sustenta, a mensagem só será "[ ... ] recebida
pela própria pessoa que iniciou a conversa ou por aq ueles usuários que
sigam, simultaneamente, as duas pessoas que travam a conversa" (fls. 6869 — grifos no original), e nessa linha as mensagens não poderiam ter sido
automaticamente enviadas aos 40.677 seguidores como afirmado.
Dessa forma, o uso do Twitter, no caso dos autos, não
constituiria propaganda eleitoral vedada, além do que a restrição proposta no
ato recorrido importa em manifesta violação da liberdade de manifestação de
pensamento.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, em contrarrazôes, reitera o
pedido, assinalando mais: que a ilicitude das mensagens tinha potencialidade
de propaganda a ser vista por milhares de pessoas.