R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DE 39 uma conversa que, em vez de se dar numa mesa de bar tradicional, ocorre numa mesa de bar virtual. Conversa-se com as pessoas sabendo quem está cadastrado em seu twitter. Nós vamos proibir as pessoas de se manifestarem? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Mas, antes das eleições e visando ao sucesso na caminhada, mesmo que a lei fixe balizamento temporal para o implemento? A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Eu pergunto: nós vamos impedir que as pessoas sentem-se numa mesa de bar e se manifestem? Não vamos. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Não. Mas não é o caso. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: O twitter é isso, Ministro Marco Aurélio. Quem tem twitter sabe que ali se conversa o tempo todo. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Por enquanto o legislador ainda não cuidou de disciplinar as conversas de bar! A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Não. Mas, no caso, temos de levar em consideração a maneira como se passa, respeitando os votos diversos, obviamente. O artigo 57-B dispõe que será permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho. O inciso IV, citado, estabelece: "Ad. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: [...] IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado [porque no blog há realmente] ou editado por candidatos [não há edição, há uma conversa no twitter, é diferente de uma conversa], partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural" Se se der, por exemplo, Ministro Marco Aurélio, o direito de resposta, pode haver milhares de pedidos de direito de resposta,

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