R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF
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O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: A ofensa pode ser
objeto de resposta em qualquer meio. No caso, não é resposta, mas o meio.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): No caso, aplicou-se multa de cinco mil reais.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: No caso, o
problema é a propaganda e não a ofensa.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Só se aplicou a multa de cinco mil reais.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: São pessoas certas,
determinadas e que se expressam, bem ou mal, voluntariamente. Queremos
manter a massa ignara, sujeita a pressões políticas?
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: A questão não é
essa, mas o momento para veicular-se verdadeira propaganda eleitoral.
Concordo com Vossa Excelência.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Eu posso ligar para
quem bem entender. Como a Justiça Eleitoral irá me proibir de gastar
determinado valor com telefonemas?
Há mais: é um meio de politização. O twitter vale muito para os
jovens que ainda estão formando a sua consciência eleitoral e política.
Em meu modo de ver, com todo o respeito, estamos tolhendo o
direito de informação e de esclarecimento de uma parcela da população que
quer voluntariamente conhecer.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Ministro Gilson
Dipp, Vossa Excelência me permite um aparte?
Há mais: o artigo 57-D dispõe sobre manifestação de
pensamento. Penso que este é um caso de liberdade de manifestação para
quem está começando.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: A Justiça Eleitoral
ficará enfraquecida quando não puder atender uma representação por absoluta
falta de meios.