R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF 41 O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: A ofensa pode ser objeto de resposta em qualquer meio. No caso, não é resposta, mas o meio. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): No caso, aplicou-se multa de cinco mil reais. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: No caso, o problema é a propaganda e não a ofensa. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Só se aplicou a multa de cinco mil reais. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: São pessoas certas, determinadas e que se expressam, bem ou mal, voluntariamente. Queremos manter a massa ignara, sujeita a pressões políticas? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: A questão não é essa, mas o momento para veicular-se verdadeira propaganda eleitoral. Concordo com Vossa Excelência. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Eu posso ligar para quem bem entender. Como a Justiça Eleitoral irá me proibir de gastar determinado valor com telefonemas? Há mais: é um meio de politização. O twitter vale muito para os jovens que ainda estão formando a sua consciência eleitoral e política. Em meu modo de ver, com todo o respeito, estamos tolhendo o direito de informação e de esclarecimento de uma parcela da população que quer voluntariamente conhecer. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Ministro Gilson Dipp, Vossa Excelência me permite um aparte? Há mais: o artigo 57-D dispõe sobre manifestação de pensamento. Penso que este é um caso de liberdade de manifestação para quem está começando. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: A Justiça Eleitoral ficará enfraquecida quando não puder atender uma representação por absoluta falta de meios.

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