R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000IDF 46 Maximiliano, dizia: a lei interpreta-se inteligentemente, buscando a sua eficiência. Como dar eficiência a uma norma e pensar que esse é seu espírito com o número de twitters em funcionamento de que temos notícia? Não é possível dar esse direito de resposta, senão a Justiça Eleitoral faria apenas isso. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Mas nesse caso é uma multa. O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: Essa é a mesma restrição que acontece com o uso da internet em geral. Aqueles que participaram da propaganda presidencial, principalmente os ministros auxiliares, tiveram imensa dificuldade. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Eu não participei do início da discussão e por isso pedi vista, mas essa discussão é boa, até para que a população, o cidadão, o eleitor conheçam a posição do Tribunal Superior Eleitoral. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Claro. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Mas o cidadão pode se comunicar antes de 5 de julho. O candidato é que não pode. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: O candidato não é o O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Essa é a vedação que o legislador estabeleceu Ele entendeu que a propaganda é feita por vários meios tradicionais e, agora, também pela internet e por microblogs, como o twitter. Considerando essa situação um meio de propaganda e estabelecendo prazo limite antes do qual não se pode fazer propaganda, estabeleceu-se para os contendores uma proibição de veicular matéria de natureza eleitoral antes desse período e por esse meio.

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