R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000IDF
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Maximiliano, dizia: a lei interpreta-se inteligentemente, buscando a sua
eficiência.
Como dar eficiência a uma norma e pensar que esse é seu
espírito com o número de twitters em funcionamento de que temos notícia?
Não é possível dar esse direito de resposta, senão a Justiça Eleitoral faria
apenas isso.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Mas nesse caso é uma multa.
O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: Essa é a
mesma restrição que acontece com o uso da internet em geral. Aqueles que
participaram da propaganda presidencial, principalmente os ministros
auxiliares, tiveram imensa dificuldade.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Eu não participei do
início da discussão e por isso pedi vista, mas essa discussão é boa, até para
que a população, o cidadão, o eleitor conheçam a posição do Tribunal Superior
Eleitoral.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Claro.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Mas o cidadão pode se comunicar antes de 5 de julho. O
candidato é que não pode.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: O candidato não é o
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Essa é a vedação que o legislador estabeleceu Ele entendeu que
a propaganda é feita por vários meios tradicionais e, agora, também pela
internet e por microblogs, como o twitter.
Considerando essa situação um meio de propaganda e
estabelecendo prazo limite antes do qual não se pode fazer propaganda,
estabeleceu-se para os contendores uma proibição de veicular matéria de
natureza eleitoral antes desse período e por esse meio.