R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF
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Logo, Senhor Presidente, penso que - podemos criticar e
estamos criticando em alguns encontros dos quais estamos participando essa regulamentação do uso da internet pode levar a esse estado de possível
ineficácia, atribuindo, inclusive, maior serviço à Justiça Eleitoral para coibir
abusos, dando o direito de resposta, etc.
O que eu quero dizer, Senhor Presidente, é que a internet
apresenta enorme dificuldade. Aqueles fiscais que acompanharam a eleição
presidencial sabem disso. Criam-se sites, destroem-se sites, ofendem-se
candidatos em determinados sites e a Justiça Eleitoral não consegue
acompanhar ou fiscalizar. Parece inviável, mas essa foi a opção legislativa. O
legislador criou regras.
Nossa indagação, no momento, contudo, é o inverso. Diante
dessa introdução legislativa, nós vamos admitir que outros meios de
comunicação e de redes sociais estejam liberados? Não.
Enquanto o Congresso Nacional não estabelecer de forma
diversa, nós temos de entender que todos esses meios de comunicação e de
redes sociais estão incluídos nessa proibição.
Por outro lado, Senhor Presidente, também quero deixar claro
que a propaganda eleitoral não se exerce só pela rede, pela televisão e pelo
rádio. A propaganda eleitoral antecipada é caracterizada, às vezes, por um
outdoorna rua ou por um adesivo no carro.
Então, não se pode imaginar que apenas essa forma de
propaganda eleitoral, na televisão e no rádio, é nociva. O que se proíbe é a
propaganda antecipada. É uma opção legislativa nefasta? Talvez seja.
Precisamos ampliar o espectro dessa propaganda antecipada,
para possibilitar a sua divulgação? Acredito que sim. Exatamente para permitir
que outras pessoas que não tenham acesso à mídia possam divulgar as suas
ideias.
Mas entendo que, no caso, pela leitura que fiz do texto, Senhor
Presidente, não tenho como dissociar essa mensagem de forma que atinja
apenas a pessoa diretamente seguidora. E, pelo que ouvi nos debates, se são