R-Rp n1 1825-24.2010.6.00.0000/DF 9 No entanto, tais alegações não merecem prosperar. 1. Alcance do Twitter As mensagens veiculadas na ferramenta de comunicação Twitter alcançam não apenas os seguidores cadastrados, mas qualquer internauta que acesse o sítio, não havendo falar, assim, em ambiente restrito. Ademais, a possibilidade de interação com outros serviços da internet, a exemplo de programas de mensagens instantâneas, correios eletrônicos, biogs e outras redes sociais, contribui para o alcance das informações postadas na referida ferramenta. Nesse sentido, a decisão monocrática prolatada na Rp n° 5408-91/SP, Rei. Min. Joelson Dias, publicada no Mural de 22.8.2010. Ressalta-se, ainda, que - contrariamente ao que sustentado pelo recorrente - os internautas não cadastrados no Twitter têm acesso não somente às 20 mensagens mais recentes de cada usuário, mas a todo o seu conteúdo, bastando, para tanto, selecionar a opção "more", localizada na parte inferior da respectiva página. Assim, afigura-se plenamente possível a leitura dessas a qualquer tempo. Nesse contexto, vale ainda destacar excerto da decisão do Mm. Henrique Neves, ora agravada, verbis: "no caso, o representado não optou por restringir as mensagens contidas em sua página, permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado". Por fim, a despeito do argumento de que nem todos os 40.676 seguidores do recorrente foram notificados das mensagens postadas, não há como desconsiderar a possibilidade de pesquisa e leitura dessas mediante acesso à respectiva página no Twitter, independentemente de cadastro prévio. Portanto, ainda que não se possa falar em alcance irrestrito das interações entre os usuários do Twitter, é evidente a potencialidade da ferramenta de levar ao conhecimento geral os diálogos nela travados.

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