REspe no 782-20.2016.6.26.03231SP
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O ponto que interessa é que, no caso, a suposta cessão de
bens ocorreu em 23.9.2018, também quando já em curso a campanha
eleitoral, não tendo havido, por outro lado, declaração patrimonial do imóvel no
registro do candidato.
Apenas faço essa referência em homenagem aos memoriais.