Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
Convenção;68 as recomendações podem referir-se tanto a disposições específicas da
Convenção ou àquilo que é chamado de temas "cross-cutting" [sistêmicos].69 O trabalho
do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher tem se provado mais
difícil pelo fato de que a Convenção limita a duração das reuniões do Comitê a um
máximo de duas semanas anuais (art.20), ao passo que as reuniões dos outros grupos não
tem a sua duração limitada pelos seus respectivos tratados. Na sua Recomendação Geral
No. 22, o Comitê propôs que os Estados partes alterassem o artigo 20 "de sorte a permitir
que o Comitê se reúna anualmente,,durante o tempo que for necessário, para o
desempenho efetivo das suas funções nos termos da Convenção";70
comunicações individuais: Desde a entrada em vigor, em 22 de dezembro de 2000, do
Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, o Comitê tem competência para examinar petições de
mulheres ou grupos de mulheres que esgotaram os recursos nas suas jurisdições. As
petições também podem ser apresentadas em nome de indivíduos ou grupos de
indivíduos, desde que com o seu consentimento, salvo nos casos em que o autor justificar
a falta desse consentimento (art. 2º). O Protocolo Facultativo também confere ao Comitê
o direito de conduzir investigações sigilosas de violações graves ou sistemáticas da
Convenção (art.8º).
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher cria uma estrutura jurídica que estimula o trabalho pela igualdade cada vez maior
entre homens e mulheres em muitos lugares do mundo.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
a Mulher cria uma estrutura jurídica abrangente para a eliminação da
discriminação contra a mulher no gozo dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais nos campos público e privado.
A Convenção é implementada internacionalmente por meio de (1) um
procedimento de relatório e (2) um sistema de comunicações individuais.
68
Para mais informações sobre o procedimento de relatório nos termos desta Convenção, ver Zagorka Ilic, "A Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, in Manual on Human Rights Reporting, pp. 265-308. Para as
diretrizes, ver doc. ONU CEDAW/C/7/Rev.3., Guidelines for Preparation of Reports by States Parties.
69
Para a lista das Recomendações Gerais adotadas pelo Comitê, ver o website da ONU:
http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/recommendations.htm.
70
Ver Recomendação Geral No. 22 (Alterando o artigo 20), Compilação das Nações Unidas dos Comentários Gerais, pp. 232233.
39
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados