Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação 3.12 Declaração sobre os Direitos e as Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos (“Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos”), de 1998 A Declaração sobre os Direitos e as Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos, de 1998, a chamada Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos, foi elaborada durante um período de 13 anos, e tem um significado especial, pois enfatiza o direito de todas as pessoas, “individualmente ou em associação com outras, (têm o direito) de promover ou lutar pela proteção e realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no plano nacional e internacional” (art. 1). Destaca ainda “a responsabilidade e dever primordiais de proteger, promover e tornar efetivos todos os direitos humanos” (art. 2) e, inter alia, define normas existentes relativas ao direito de “participar de atividades pacíficas contra violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais” (art. 12(1)). Cada indivíduo tem, além disso, o direito a “uma proteção eficaz de acordo com a lei nacional ao reagir ou manifestar oposição, por meios pacíficos, relativamente a atividades, atos e omissões imputáveis aos Estados, que resultem em violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como a atos de violência perpetrados por grupos ou indivíduos, que afetem o gozo” desses direitos e liberdades (Art. 12(3); grifo nosso). De acordo com a Resolução 2000/61, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu solicitar ao Secretário-Geral a designação de um representante especial para “elaborar um relatório sobre a situação dos defensores dos direitos humanos em todas as partes do mundo e sobre meios possíveis de aumentar sua proteção em total cumprimento da Declaração” (parágrafo 3º em vigor). 4. Instrumentos adotados pelo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento de Delinqüentes Uma orientação interpretativa quanto ao significado das normas jurídicas internacionais também pode ser encontrada nos seguintes instrumentos não vinculativos, os quais foram adotados por todos os Congressos das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento de Delinqüentes:  Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, de 1955;  Princípios Básicos da Independência do Judiciário, de 1985;  Princípios Básicos sobre o Uso da Força e das Armas de Fogo por Policiais, de 1990; 45 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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