Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
Esses mecanismos são de suma importância para o monitoramento dos principais
direitos humanos universais e o enfrentamento de muitas das mais sérias violações no
mundo, como execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, desaparecimentos
forçados ou involuntários, detenções arbitrárias, pessoas transferidas de um lugar para
outro nos próprios países, independência de juízes e advogados, violência contra a
mulher, venda de crianças, direito ao desenvolvimento, moradia e educação adequadas, e
defensores dos direitos humanos.
O objetivo central de todos esses procedimentos especiais é aperfeiçoar, no
âmbito nacional, a implementação dos principais direitos humanos internacionais.
Todavia, cada procedimento especial tem seu próprio mandato específico, que também
evoluiu, em alguns casos, de acordo com circunstâncias e necessidades específicas.
As atividades desses mecanismos são baseadas em alegações de violações de
direitos humanos recebidas de diversas fontes, por exemplo de vítimas ou de seus
parentes e de ONGs locais ou internacionais. Informações dessa natureza podem ser
dadas de várias formas, como por cartas e fax, e essas informações podem se referir a
casos individuais, bem como a detalhes de situações de supostas violações de direitos
humanos.
Esses mecanismos especiais apresentam casos bem fundados de violações de
direitos humanos aos governos envolvidos, para esclarecimento. Os resultados são, em
seguida, divulgados nos relatórios públicos entregues pelos mecanismos à Comissão de
Direitos Humanos e outros órgãos competentes das Nações Unidas. Ademais, sempre que
informações recebidas comprovem a iminência de uma grave violação dos direitos
humanos, como uma execução extrajudicial ou desaparecimento involuntário, os
mecanismos temáticos ou aqueles específicos a determinado país devem enviar uma
mensagem urgente aos Governos envolvidos exigindo esclarecimentos sobre o caso e
pedindo ao Governo que tome as providências necessárias para garantir os direitos da
suposta vítima. Eles podem também solicitar uma visita imediata ao país envolvido.74 Os
propósito desses pedidos é fortalecer a proteção dos direitos humanos em situações que
dêem margem a alguma preocupação imediata; e, como foi enfatizado em um relatório
sobre a racionalização do trabalho da Comissão, adotado por consenso pela própria
Comissão durante a qüinquagésima sexta sessão, “Os Governos aos quais são enviados
pedidos urgentes devem compreender a gravidade da preocupação subjacente a esses
pedidos e devem responder da forma mais rápida possível”.75 Esses pedidos têm natureza
preventiva e não julgam previamente a conclusão final no caso sob exame. Os casos que
não são esclarecidos são divulgados publicamente por meio do relatório dos mecanismos
especiais para a Comissão dos Direitos Humanos ou para outros departamentos
competentes das Nações Unidas.
5.2
Procedimentos especiais II: O procedimento de queixas 1503
Em resposta ao grande número de comunicações apresentadas Nações Unidas a
cada ano alegando a existência de violações patentes e sistemáticas violações dos direitos
74
Ver doc. ONU E/CN.4/2000/112, Report of the Intersessional Open-ended Working Group on Enhancing the Effectiveness of
the Mechanisms of the Commission on Human Rights, p. 8, parág. 26.
75
Ibid., p. 9, parág. 28.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados