Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação Esses mecanismos são de suma importância para o monitoramento dos principais direitos humanos universais e o enfrentamento de muitas das mais sérias violações no mundo, como execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, desaparecimentos forçados ou involuntários, detenções arbitrárias, pessoas transferidas de um lugar para outro nos próprios países, independência de juízes e advogados, violência contra a mulher, venda de crianças, direito ao desenvolvimento, moradia e educação adequadas, e defensores dos direitos humanos. O objetivo central de todos esses procedimentos especiais é aperfeiçoar, no âmbito nacional, a implementação dos principais direitos humanos internacionais. Todavia, cada procedimento especial tem seu próprio mandato específico, que também evoluiu, em alguns casos, de acordo com circunstâncias e necessidades específicas. As atividades desses mecanismos são baseadas em alegações de violações de direitos humanos recebidas de diversas fontes, por exemplo de vítimas ou de seus parentes e de ONGs locais ou internacionais. Informações dessa natureza podem ser dadas de várias formas, como por cartas e fax, e essas informações podem se referir a casos individuais, bem como a detalhes de situações de supostas violações de direitos humanos. Esses mecanismos especiais apresentam casos bem fundados de violações de direitos humanos aos governos envolvidos, para esclarecimento. Os resultados são, em seguida, divulgados nos relatórios públicos entregues pelos mecanismos à Comissão de Direitos Humanos e outros órgãos competentes das Nações Unidas. Ademais, sempre que informações recebidas comprovem a iminência de uma grave violação dos direitos humanos, como uma execução extrajudicial ou desaparecimento involuntário, os mecanismos temáticos ou aqueles específicos a determinado país devem enviar uma mensagem urgente aos Governos envolvidos exigindo esclarecimentos sobre o caso e pedindo ao Governo que tome as providências necessárias para garantir os direitos da suposta vítima. Eles podem também solicitar uma visita imediata ao país envolvido.74 Os propósito desses pedidos é fortalecer a proteção dos direitos humanos em situações que dêem margem a alguma preocupação imediata; e, como foi enfatizado em um relatório sobre a racionalização do trabalho da Comissão, adotado por consenso pela própria Comissão durante a qüinquagésima sexta sessão, “Os Governos aos quais são enviados pedidos urgentes devem compreender a gravidade da preocupação subjacente a esses pedidos e devem responder da forma mais rápida possível”.75 Esses pedidos têm natureza preventiva e não julgam previamente a conclusão final no caso sob exame. Os casos que não são esclarecidos são divulgados publicamente por meio do relatório dos mecanismos especiais para a Comissão dos Direitos Humanos ou para outros departamentos competentes das Nações Unidas. 5.2 Procedimentos especiais II: O procedimento de queixas 1503 Em resposta ao grande número de comunicações apresentadas Nações Unidas a cada ano alegando a existência de violações patentes e sistemáticas violações dos direitos 74 Ver doc. ONU E/CN.4/2000/112, Report of the Intersessional Open-ended Working Group on Enhancing the Effectiveness of the Mechanisms of the Commission on Human Rights, p. 8, parág. 26. 75 Ibid., p. 9, parág. 28. 47 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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