Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
exemplos que serão fornecidos nos capítulos seguintes demonstrarão que esses
instrumentos legais têm efetivamente contribuído para importantes progressos na esfera
legal, destinados ao aperfeiçoamento da proteção às pessoas. Certamente, as normas
universais dos direitos humanos apresentadas neste capítulo, conforme entendido pelos
órgãos competentes de monitoramento, também proporcionam orientações indispensáveis
às atividades jurídicas de cada país no exercício da contínua proteção das pessoas contra
violações de seus direitos.
Além disso, essas normas universais são complementadas pelas normas regionais
adotadas pela África, Américas e Europa. Estas inúmeras normas universais e regionais
freqüentemente coexistem no plano nacional e, dependendo das questões envolvidas, os
juízes dos respectivos países poderão levar os dois conjuntos de regras e princípios em
consideração.
Por fim, é importante ter em mente que nem a lei universal nem a lei regional para
a proteção da pessoa são estáticas, mas que evoluem em harmonia com as novas
necessidades das pessoas, que continuam a emergir na vida em sociedade. Como esta
adaptação é freqüentemente levada a termo por meio da interpretação, a contínua
atualização sobre estas evoluções jurídicas torna-se indispensável aos juízes, promotores
e advogados, para que assim possam contribuir para a maximização da proteção da
pessoa em seus respectivos países.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados