Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação exemplos que serão fornecidos nos capítulos seguintes demonstrarão que esses instrumentos legais têm efetivamente contribuído para importantes progressos na esfera legal, destinados ao aperfeiçoamento da proteção às pessoas. Certamente, as normas universais dos direitos humanos apresentadas neste capítulo, conforme entendido pelos órgãos competentes de monitoramento, também proporcionam orientações indispensáveis às atividades jurídicas de cada país no exercício da contínua proteção das pessoas contra violações de seus direitos. Além disso, essas normas universais são complementadas pelas normas regionais adotadas pela África, Américas e Europa. Estas inúmeras normas universais e regionais freqüentemente coexistem no plano nacional e, dependendo das questões envolvidas, os juízes dos respectivos países poderão levar os dois conjuntos de regras e princípios em consideração. Por fim, é importante ter em mente que nem a lei universal nem a lei regional para a proteção da pessoa são estáticas, mas que evoluem em harmonia com as novas necessidades das pessoas, que continuam a emergir na vida em sociedade. Como esta adaptação é freqüentemente levada a termo por meio da interpretação, a contínua atualização sobre estas evoluções jurídicas torna-se indispensável aos juízes, promotores e advogados, para que assim possam contribuir para a maximização da proteção da pessoa em seus respectivos países. 49 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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