Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
responsabilidades dos seres humanos.2 A Carta apresenta uma longa lista de direitos,
cobrindo um amplo espectro não apenas de direitos civis e políticos, mas também de
direitos econômicos, sociais e culturais.
A Carta Africana criou também a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos
Povos, “para promover os direitos humanos e dos povos e garantir sua proteção na
África” (art. 30). Em 1998, o Protocolo à Carta para o Estabelecimento de um Tribunal
Africano de Direitos Humanos também foi adotado mas, em 30 de abril de 2002, esse
Protocolo ainda não havia entrado em vigor, tendo conseguido apenas 5 das 15
ratificações exigidas. Finalmente, o trabalho de preparação de um protocolo adicional de
direitos das mulheres na África está sendo desenvolvido no contexto da Comissão
Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, a Comissão que é assistida nessa tarefa
pelo Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas.3
2.1.1 Os compromissos dos Estados participantes
Os Estados participantes da Carta “reconhecem os direitos, deveres e liberdades
[ali] consolidados e se comprometem a adotar medidas legislativas e outras para lhes dar
efeito” (art. 1).
Ela prevê também que os países participantes “terão o dever de promover e
garantir através do ensino, educação e publicações, o respeito aos direitos e liberdades
previstos nessa Carta, e de zelar para que esses direitos e liberdades assim como as
correspondentes obrigações e direitos sejam compreendidos” (art. 25). Além disso, os
Estados participantes “têm o dever de garantir a independência dos Tribunais e permitir o
estabelecimento e aprimoramento das instituições nacionais apropriadas encarregadas da
promoção e proteção dos direitos e liberdades garantidos pela ... Carta” (art. 26). Assim
essas duas últimas disposições enfatizam a necessidade de educação, informações e de
uma administração da justiça independente para garantir a efetiva proteção dos direitos
humanos.
Finalmente, várias disposições da Carta também são abrigadas na forma de
deveres dos Estados participantes de garantir determinados direitos tais como, por
exemplo, a “promoção e proteção de deveres dos Estados participantes para garantir
determinados direitos, tais como, a “promoção e proteção dos costumes e valores
tradicionais reconhecidos pela comunidade”(art. 17(3)) e o direito ao desenvolvimento
(art. 22(2)).
2
Keba Mbaye, Les droits de l’homme en Afrique (Paris, Editions A. Pedone/Commission Internationale de Juristes,
1992), p. 161.
3
See Mutoy Mubiala, “Le Projet du Protocole à la Charte Africaine des Droits de l’Homme et des Peuples relatif aux
Droits de la Femme en Afrique”, in Human Rights, Spring 2000 (OUNHCHR review), pp. 23-27.
3
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados