Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
A Carta Africana sobre Direito Humanos e dos Povos é
específica no sentido de que ela protege não apenas
direitos de seres humanos individuais mas também
direitos dos povos.
A Carta também enfatiza os deveres dos indivíduos para
com determinados grupos e outros indivíduos.
Embora algumas disposições da Carta Africana
permitam que limitações sejam impostas no exercício dos
direitos garantidos, nenhum desvio é jamais permitido
das obrigações incorridas nos termos deste tratado.
2.1.6 O mecanismo de implementação
A Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos é formada por onze
membros que prestam serviços na qualidade de indivíduos (art. 31). Ela tem função
dupla, primeiro, de promover os direitos humanos e dos povos e, segundo, de defesa
desses direitos (art. 30), inclusive o direito de receber comunicações tanto dos Estados
como de outras fontes.
Quanto à função de promover os direitos humanos e dos povos, a Comissão irá,
em primeiro lugar, em especial, reunir documentos, realizar estudos e pesquisas sobre
problemas africanos, organizar conferências, incentivar instituições nacionais de direitos
humanos, e, “caso seja necessário, dar suas opiniões ou fazer recomendações aos
Governos”; em segundo lugar, ela “formulará e estabelecerá os princípios e normas com
o objetivo de resolver problemas jurídicos relacionados aos direitos humanos e dos
povos”; finalmente, irá cooperar com outras instituições africanas e internacionais
dedicadas à promoção e proteção desses direitos (art. 45(1)).
Com relação à função da Comissão de garantir “a defesa dos direitos humanos e
dos povos de acordo com as condições estabelecidas pela ... Carta” (art. 45(2)), a
Comissão não apenas tem competência para receber comunicações dos Estados e de
outras fontes mas também está autorizada a “interpretar todas as disposições da ... Carta
mediante solicitação de um Estado participante, uma instituição da Organização da
Unidade Africana (OUA) ou Organização Africana reconhecida pela OUA” (art. 45(3)).
comunicações entre os estados: se um Estado participante “tem boas razões
para acreditar que outro Estado participante desta Carta violou as disposições” da mesma,
“ele pode chamar, mediante comunicação por escrito, a atenção desse Estado para a
questão” (art. 47). O Estado ao qual a comunicação é dirigida tem três meses a contar do
recebimento da comunicação para apresentar uma explicação por escrito. Se a questão
não for “resolvida satisfatoriamente para os dois Estados envolvidos através de
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados