Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação  relatórios periódicos: os Estados participantes da Carta se comprometem também a apresentar a cada dois anos “um relatório sobre medidas legislativas ou outras adotadas com o objetivo de fazer valer ” os termos da Carta (art. 62). Embora não exista previsão na Carta de nenhum procedimento explícito para o exame desses relatórios periódicos, a Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos tem procedido ao exame desses relatórios em sessões públicas.5 A Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos tem competência especialmente para:  promover os direitos humanos através da reunião de documentos, realização de estudos, divulgação de informações, fazendo recomendações, formulando normas e princípios e cooperando com outras instituições;  garantir a proteção dos direitos humanos e dos povos ao receber (a) comunicações entre os Estados; (b) comunicações além daquelas dos Estados participantes; e (c) relatórios periódicos dos Estados participantes. 2.2 A Carta Africana de 1990 sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança6 foi adotada em 1990 e entrou em vigor em 29 de novembro de 1999. Em 31 de maio de 2000, ela contava com 20 ratificações. A Carta apresenta uma longa lista de direitos da criança e estabelece um Comitê Africano sobre Direitos e Bem-Estar da Criança. 2.2.1 Os Compromissos dos Estados participantes Os Estados participantes “reconhecem os direitos, liberdades e deveres consagrados na Carta e se comprometem a tomar as medidas necessárias, de acordo com seus processos constitucionais e as disposições da ... Carta, para adotar aquelas medidas legislativas e outras conforme necessário para dar efeito às disposições” da mesma (art. 1(1)). Deve-se observar que “qualquer costume, tradição, prática cultural ou religiosa que seja inconsistente com os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na ... Carta deve ser desestimulado na medida de tal inconsistência” (art. 1(3)). 5 Ver e.g. referente ao relatório de Gana, The African Commission on Human and Peoples’ Rights Examination of State Reports, 14th Session, December 1993: Ghana, encontrado no seguinte web site: http://www1.umn.edu/humanrts/achpr/sess14-complete.htm. 6 OAU doc. CAB/LEG/24.9/49 (1990). 9 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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