Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
2.2.2 Os direitos reconhecidos
Para os propósitos da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança,
uma criança é todo ser humano com menos de 18 anos (art. 2), e, em todas as medidas
relativas à criança adotadas por qualquer pessoa ou autoridade, o melhor interesse da
criança deve ser a consideração principal (art. 4(1)). A Carta garante ainda os seguintes
direitos e princípios, em especial:
de proteger o desenvolvimento harmonioso da família – art. 29(1);
de servir a própria comunidade nacional – art. 29(2);
o princípio da não-discriminação – art. 3;
o direito de sobrevivência e desenvolvimento, inclusive o direito à vida e
proibição de pena de morte – art. 5;
o direito a um nome e nacionalidade – art. 6;
o direito à liberdade de expressão – art. 7;
o direito à liberdade de associação e reunião pacífica – art. 8;
o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião – art. 9;
o direito à proteção da privacidade, família, moradia e correspondência – art. 10;
o direito à educação – art. 11;
o direito a lazer, recreação e atividades culturais – art. 12;
o direito à proteção especial de crianças deficientes – art. 13;
o direito à saúde e serviços de saúde – art. 14;
o direito à proteção contra exploração econômica e trabalho com periculosidade –
art. 15;
o direito à proteção contra abuso e tortura infantil – art. 16;
a administração da justiça juvenil: o direito a tratamento especial de jovens
delinqüentes – art. 17;
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o direito à proteção da unidade familiar – art. 18;
o direito à proteção e cuidados dos pais -. art. 19;
responsabilidades dos pais – art. 20; e
o direito à proteção contra práticas sociais e culturais danosas – art. 21.
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados