Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação em vigor em 18 de julho de 1978 e, em 9 de abril de 2002, contava com 24 Estados participantes, após denúncia do tratado por Trinidad e Tobago em 26 de maio de 19988.A Convenção fortaleceu a Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos, que desde 1960 existia como uma entidade autônoma da Organização dos Estados Americanos”.9 Tornou-se um órgão baseado em tratado que, juntamente com o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, “terá competência em questões relativas ao cumprimento dos compromissos dos Estados Participantes” da Convenção (art. 33). Em 1988, a Assembléia Geral da OEA adotou também o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também chamado Protocolo de San Salvador.10 Esse Protocolo desenvolve as disposições do artigo 26 da Convenção por meio do qual os Estados participantes em termos gerais “se comprometem a adotar medidas, tanto internamente como através de cooperação internacional, ... com o objetivo de atingir progressivamente, através da legislação e outros meios apropriados, a realização completa dos direitos implícitos nas normas econômicas, sociais, educacionais, científicas e culturais estabelecidas na Carta da Organização dos Estados Americanos, conforme alterada pelo Protocolo de Buenos Aires”. Este Protocolo entrou em vigor em 16 de novembro de 1999 e, em 9 de abril de 2002, contava com 12 Estados participantes.11 Finalmente, em 1990 a Assembléia Geral adotou também o Protocolo para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte, que entrou em vigor em 28 de agosto de 1991.12 Os Estados participantes desse Protocolo “não aplicarão a pena de morte em seu território a nenhuma pessoa sujeita a sua jurisdição” (art. 1). Não há exceções que possam ser feitas a esse Protocolo, embora os Estados participantes possam declarar em qualquer ocasião de ratificação ou adesão “que eles se reservam o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra de acordo com o direito internacional, para crimes extremamente graves de natureza militar” (art. 2(1)). Em 9 de abril de 2002 este Protocolo contava com 8 Estados participantes.13 3.1.1 Os compromissos dos Estados participantes Os Estados participantes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos “se comprometem a respeitar os direitos e liberdades [nela] reconhecidos e garantir a todas as pessoas sujeitas a sua jurisdição o exercício livre e pleno desses direitos e liberdades, sem nenhuma discriminação” com base em determinados fundamentos citados (art. 1). Esses compromissos vêm sendo interpretados pelo Tribunal Interamericano de Direitos 8 Ver web site da OEA: https://webmcdev.oddl.fsu.edu/human-rights/ch3/ch3bib.html#10. OAS doc. OEA/Ser.L/V/II.83, doc. 14, corr. 1, 12 de março de 1993, Annual Report of the Inter-American Commission on Human Rights 1992-1993, p. 5. 10 Série de Tratados da OEA, No. 69. 11 Ver: http://www.oas.org/juridico/english/Sigs/a-52.html. 12 Série de Tratados da OEA, No. 73. 13 Ver http://www.oas.org/juridico/english/Sigs/a-53.html. 9 13 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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