Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
Esses artigos, em especial, definem “o contexto em que as restrições permitidas de
acordo com o artigo 13(2) devem ser interpretadas”; e, na visão do Tribunal, segue-se que
“da referência constante a ‘instituições
democráticas’, ‘democracia representativa’ e
‘sociedade democrática’ que a questão se a restrição
sobre liberdade de expressão imposta por um estado
é ‘necessária para garantir’ um dos objetivos
relacionados nos subparágrafos (a) ou (b) deve ser
julgada por consulta às necessidades legítimas das
sociedades e instituições democráticas ”.27
O Tribunal concluiu que, conseqüentemente,
“as justas demandas da democracia devem ... guiar a interpretação da Convenção e, em
particular, a interpretação daquelas disposições que apresentam uma relação crítica com a
preservação e funcionamento das instituições democráticas”.28
Para serem legais de acordo com a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos , as limitações sobre o exercício de direitos deve
cumprir:
o princípio da legalidade , no sentido de que as medidas
restritivas devem se basear na lei;
o princípio de uma sociedade democrática, no sentido de
que a medida imposta deve ser julgada considerando as
legítimas necessidades das sociedades e instituições
democráticas;
o princípio da necessidade/proporcionalidade, no sentido de
que a interferência no exercício do direito do indivíduo deve
ser necessária em uma sociedade democrática para um ou
mais propósitos específicos.
3.1.4 Desvios permitidos das obrigações legais
Com algumas comparações em relação ao artigo 4 do Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos, o artigo 27 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
27
Ibid., p. 106, para. 42; grifo nosso.
Ibid., p. 108, para. 44.
28
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados