Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
O Protocolo No. 1 foi adotado em 1952 e entrou em vigor em 18 de maio de
1954.38 Em 29 de abril de 2002 ele contava com 40 Estados participantes. Esse Protocolo
prevê os seguintes direitos e compromissos entre seus Estados participantes:
o direito de usufruir os próprios bens de forma pacífica – art. 1;
o direito à educação e o direito dos pais de garantir essa educação e ensinamentos de
acordo com suas próprias convicções religiosas e filosóficas – art. 2;
a realização de eleições livres a intervalos razoáveis em votação secreta – art. 3.
O Protocolo No. 4 de 1963 entrou em vigor em 2 de maio de 1968.39 Em 29
de abril de 2002 ele contava com 35 Estados participantes. O Protocolo No. 4 acrescentou
os seguintes direitos a serem protegidos:
o direito de não ser privado da própria liberdade apenas pela incapacidade de cumprir
uma obrigação contratual – art. 1;
o direito à liberdade de ir e vir e de residência; o direito a deixar qualquer país,
inclusive o próprio país – art. 2;
o direito de não ser expulso do país da própria nacionalidade e o direito de não ter a
entrada no Estado de origem recusada– art. 3;
proibição de expulsão coletiva de estrangeiros – art. 4.
O Protocolo No. 6 de 1983 entrou em vigor em 1o de março de 1985.40 Em
29 de abril de 2002 contava com 40 Estados participantes. O Protocolo No. 6 trata da
abolição da pena de morte (art. 1), mas um Estado pode não obstante “incluir previsão em
sua lei para a pena de morte em relação a atos realizados em tempo de guerra ou de
iminente ameaça de guerra” (art. 2). Nenhum desvio é admitido dessas disposições dos
artigos sob o artigo 15 da Convenção, tampouco pode haver ressalvas a esse Protocolo
(arts. 3-4).
O Protocolo No. 7, adotado em 1984, entrou em vigor em 1o de novembro de
1988. Em 29 de abril de 2002 contava com 32 Estados participantes desse Protocolo, o
qual estendeu o escopo da Convenção ao prever a seguinte proteção adicional:
41
determinadas proteções contra a expulsão arbitrária de estrangeiros legalmente
residentes no território dos Estados Contratantes – art. 1;
38
O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 1 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e
Liberdades Fundamentais, garantindo determinados direitos e liberdades além daqueles já incluídos na Convenção,
ETS, no.: 009.
39
O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 4 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e
Liberdades Fundamentais, garantindo determinados direitos e liberdades além daqueles incluídos na Convenção e no
Primeiro Protocolo, ETS, no.: 046.
40
O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 6 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e
Liberdades Fundamentais referente à abolição da pena de morte, ETS, no.: 114.
41
O nome oficial deste Protocolo é: Protocolo No. 7 da Convenção para a Proteção de Direitos Humanos e
Liberdades Fundamentais, ETS no.: 117.
32
Direitos Humanos na Administraç��o da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados