Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
primeiro, deve “considerar a Parte I desta Carta como uma declaração dos objetivos
que irá buscar pelos meios apropriados, conforme declarado no parágrafo introdutório
dessa Parte” (art. 20(1)(a)). A Parte I da Carta apresenta uma relação em termos gerais
dos dezenove direitos e princípios que devem “ser efetivamente realizados” através de
meios nacionais e internacionais seguidos pelos Estados Contratantes;
segundo, deve “considerar-se vinculado a pelo menos cinco dos seguintes artigos da
Parte II” da Carta, quais sejam, artigos 1, 5, 6, 12, 13, 16 e 19, que tratam
respectivamente do direito de trabalhar, direito de organizar, direito a dissídio coletivo,
direito à previdência social, direito à assistência médica e social, direito da família à
proteção social, legal e econômica, e direito de trabalhadores migrantes e suas famílias à
proteção e assistência (Art. 20(1)(b));
finalmente, deve ainda “considerar-se vinculado àquele número de artigos ou
parágrafos da Parte II da Carta que venha a escolher, desde que o número total de artigos
ou parágrafos ao qual se vincule não seja inferior a 10 artigos ou 45 parágrafos” (art.
20(1)(c)).
4.2.2 Os direitos reconhecidos
Sobre as condições específicas explicadas acima, os Estados Contratantes se
comprometem “a se considerar vinculados às obrigações estabelecidas nos seguintes
artigos e parágrafos”, que abordam:
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o direito ao trabalho – art. 1;
o direito a condições justas de trabalho – art. 2;
o direito a condições de trabalho seguras e saudáveis – art. 3;
o direito a uma remuneração justa – art. 4;
o direito de organizar – art. 5;
o direito ao dissídio coletivo – art. 6;
o direito à proteção de crianças e jovens – art. 7;
o direito à proteção das mulheres que trabalham – art. 8;
o direito à orientação profissional – art. 9;
o direito ao treinamento profissional – art. 10;
o direito à proteção da saúde – art. 11;
o direito à previdência social – art. 12;
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados