Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
de maneira satisfatória e, em caso negativo, dirigir uma recomendação ao Estado
Contratante pertinente (art. 9).
A Carta Social Européia, 1961, prevê um procedimento de
prestação de contas, assim como, em escala mais limitada, um
procedimento de queixas coletivas que permite que organizações
internacionais e nacionais de empregados e sindicatos assim
como organizações não-governamentais apresentem queixas
alegando aplicação insatisfatória da Carta (Protocolo
Adicional).
4.3 A Carta Social Européia (revista) de 1996
A Carta Social Européia em sua versão revista foi adotada em 1996 e entrou em
vigor em 1o de julho de 1999. Em 30 de abril de 2002 ela tinha 12 ratificações.58 A Carta
Social revista irá assim apenas progressivamente substituir a Carta original, cujos termos
ele atualiza e expande. Ao levar em conta novos acontecimentos sociais e econômicos, a
Carta revista altera determinadas disposições existentes e acrescenta novas disposições.
Quanto às novas características, elas incluem, em especial, uma lista consideravelmente
mais longa de direitos e princípios na Parte I que aquela apresentada na antiga Carta (31
direitos e princípios comparados aos apenas 19 na Carta de 1961). Além dos direitos
tomados do Protocolo Adicional de 1988, e que não foram alterados, as novas
características importantes incluem:
o direito de proteção em casos de rescisão do contrato de emprego – art. 24;
o direito dos trabalhadores à proteção de suas reclamações na hipótese de insolvência
do empregador – art. 25;
o direito à dignidade no trabalho – art. 26;
o direito dos trabalhadores com responsabilidades familiares a iguais oportunidades e
igual tratamento – art. 27;
o direito dos representantes dos trabalhadores à proteção no compromisso e
facilidades a serem a eles concedidas – art. 28;
o direito à informação e consulta em procedimentos de redundância coletiva – art.
29;
o direito de proteção contra a pobreza e exclusão social – art. 30; e finalmente ,
o direito à moradia – art. 31.
Ao número de artigos que formam a parte básica da Carta revista foram
acrescentados os artigos 7 e 20, relativos ao direito de crianças e jovens à proteção e o
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ETS no.: 163.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados