Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
pretensão e as verdadeiras causas da apelação”.83 Onde a alta corte não tiver plena
jurisdição para realizar tal revisão, a Corte terá encontrado uma violação ao artigo 6(1).84
No caso de Daktaras, a Corte concluiu que o artigo 6(1) fora violado porque as
dúvidas do requerente quanto à imparcialidade da Suprema Corte da Lituânia “pode ter
sido dita como objetivamente justificada”.85 Neste caso, o Presidente da Divisão Criminal
da Suprema Corte protocolou uma petição para cassação dos juízes daquela Divisão, por
requerimento do juiz de primeira instância, que estava insatisfeito com o julgamento da
Corte de Apelação. O Presidente propôs que a decisão apelada fosse anulada, mas o
mesmo Presidente também nomeou o Juiz Relator e constituiu a câmara que estava
examinando o caso. A petição de cassação do Presidente foi endossada na audiência
pelo promotor e finalmente aceita pela Corte Suprema. Como o teste subjetivo, não
havia evidência de tendência pessoal dos juízes da Suprema Corte,86 mas, sob o teste
objetivo, a conclusão foi diferente. Na visão da Corte, o parecer jurídico dado pelo
Presidente ao submeter uma petição de cassação não pode ser considerada como neutra
do ponto de vista das partes, pois, “recomendando que uma decisão em particular seja
adotada ou anulada, [ele] necessariamente torna-se o aliado do réu ou seu oponente”.87A
Corte Européia adicionou que, “quando o Presidente da Divisão Criminal não apenas
dedica-se a um caso de acusação como também, somando-se as suas funções
organizacionais e gerenciais, estrutura o Juízo, não pode ser dito que, sob um ponto de
vista objetivo, há garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legítima sobre a
ausência de uma pressão inadequada”. Ainda, o fato de que a intervenção Presidencial
fora movida pelo juiz na primeira instância apenas agravou a situação.88
A noção de imparcialidade é também aplicável aos jurados, e, no caso de Sander,
a Corte Européia encontrou uma violação ao artigo 6(1) após um jurado ter feito
observações e brincadeiras racistas e o subseqüente encaminhamento do juiz ter falhado
em dispersar a considerável impressão e medo de uma falta de imparcialidade. A Corte
aceitou que, “apesar de que desagregar um júri pode nem sempre significar o alcance de
um julgamento justo, existem certas circunstâncias onde isto é requerido pelo Artigo 6 §
1 da Convenção”.89 Nesse caso específico, “o juiz se deparou com uma séria alegação de
que o requerente se arriscou a ser condenado por causa de sua origem étnica”, e, ademais,
“um dos jurados indiretamente admitiu ter feito comentários racistas”; dada “a
importância dedicada por todos os Estados Contratantes à necessidade de combater o
racismo”, a Corte considerou “que o juiz deveria ter agido de maneira mais robusta que
meramente buscar vagas garantias de que os jurados poderiam deixar de lado seus
83
Eur. Court HR, Case of Bryan v. the United Kingdom, julgamento de 22 de Novembro de 1995, Series A, No. 335A, página 17, parágrafo 45.
84
Eur. Court HR, Kingsley v. the United Kingdom, julgamento de 7 de Novembro de 2000, parágrafo 59.
85
Eur. Court HR, Case of Daktaras v. Lithuania, julgamento de 10 de Outubro de 2000, parágrafo 38; grifo nosso.
86
Idem, parágrafo 31.
87
Idem, parágrafo 35.
88
Idem, parágrafo 36.
89
Eur. Court HR, Case of Sander v. the United Kingdom, julgamento de 9 de Maio de 2000, parágrafo 34; para a
íntegra do julgamento, ver web site http://www.echr.coe.int/.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados
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