Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados pretensão e as verdadeiras causas da apelação”.83 Onde a alta corte não tiver plena jurisdição para realizar tal revisão, a Corte terá encontrado uma violação ao artigo 6(1).84 No caso de Daktaras, a Corte concluiu que o artigo 6(1) fora violado porque as dúvidas do requerente quanto à imparcialidade da Suprema Corte da Lituânia “pode ter sido dita como objetivamente justificada”.85 Neste caso, o Presidente da Divisão Criminal da Suprema Corte protocolou uma petição para cassação dos juízes daquela Divisão, por requerimento do juiz de primeira instância, que estava insatisfeito com o julgamento da Corte de Apelação. O Presidente propôs que a decisão apelada fosse anulada, mas o mesmo Presidente também nomeou o Juiz Relator e constituiu a câmara que estava examinando o caso. A petição de cassação do Presidente foi endossada na audiência pelo promotor e finalmente aceita pela Corte Suprema. Como o teste subjetivo, não havia evidência de tendência pessoal dos juízes da Suprema Corte,86 mas, sob o teste objetivo, a conclusão foi diferente. Na visão da Corte, o parecer jurídico dado pelo Presidente ao submeter uma petição de cassação não pode ser considerada como neutra do ponto de vista das partes, pois, “recomendando que uma decisão em particular seja adotada ou anulada, [ele] necessariamente torna-se o aliado do réu ou seu oponente”.87A Corte Européia adicionou que, “quando o Presidente da Divisão Criminal não apenas dedica-se a um caso de acusação como também, somando-se as suas funções organizacionais e gerenciais, estrutura o Juízo, não pode ser dito que, sob um ponto de vista objetivo, há garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legítima sobre a ausência de uma pressão inadequada”. Ainda, o fato de que a intervenção Presidencial fora movida pelo juiz na primeira instância apenas agravou a situação.88 A noção de imparcialidade é também aplicável aos jurados, e, no caso de Sander, a Corte Européia encontrou uma violação ao artigo 6(1) após um jurado ter feito observações e brincadeiras racistas e o subseqüente encaminhamento do juiz ter falhado em dispersar a considerável impressão e medo de uma falta de imparcialidade. A Corte aceitou que, “apesar de que desagregar um júri pode nem sempre significar o alcance de um julgamento justo, existem certas circunstâncias onde isto é requerido pelo Artigo 6 § 1 da Convenção”.89 Nesse caso específico, “o juiz se deparou com uma séria alegação de que o requerente se arriscou a ser condenado por causa de sua origem étnica”, e, ademais, “um dos jurados indiretamente admitiu ter feito comentários racistas”; dada “a importância dedicada por todos os Estados Contratantes à necessidade de combater o racismo”, a Corte considerou “que o juiz deveria ter agido de maneira mais robusta que meramente buscar vagas garantias de que os jurados poderiam deixar de lado seus 83 Eur. Court HR, Case of Bryan v. the United Kingdom, julgamento de 22 de Novembro de 1995, Series A, No. 335A, página 17, parágrafo 45. 84 Eur. Court HR, Kingsley v. the United Kingdom, julgamento de 7 de Novembro de 2000, parágrafo 59. 85 Eur. Court HR, Case of Daktaras v. Lithuania, julgamento de 10 de Outubro de 2000, parágrafo 38; grifo nosso. 86 Idem, parágrafo 31. 87 Idem, parágrafo 35. 88 Idem, parágrafo 36. 89 Eur. Court HR, Case of Sander v. the United Kingdom, julgamento de 9 de Maio de 2000, parágrafo 34; para a íntegra do julgamento, ver web site http://www.echr.coe.int/. 30 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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