Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados Vale notar que, diferentemente destas Diretrizes, os Princípios Básicos para Independência do Judiciário não contêm provisão específica sobre o dever dos Estados de proteger a segurança pessoal dos juízes quando necessário. 5.4 Liberdade de expressão e associação “Promotores, assim com outros cidadãos, têm direito à liberdade de expressão, crença, associação e assembléia”, e eles têm, em especial, “o direito de participar de discussão pública sobre matérias que dizem respeito à lei, à administração da justiça e à promoção e proteção de direitos humanos, e de juntar-se ou formar organizações locais, nacionais e internacionais e comparecer às suas reuniões, sem sofrer qualquer desvantagem profissional causada pela sua ação legal nesse âmbito ou sua participação em qualquer organização legal”. Entretanto, “no exercício destes direitos, promotores devem sempre se comportar de acordo com a lei e os padrões reconhecidos e ética de sua profissão”. (Diretriz 8) 5.5 O papel em procedimentos criminais Quanto a seu papel em procedimentos criminais, “a função dos promotores deve ser estritamente separada de funções judiciais (Diretriz 10). Além disso, promotores “devem desempenhar um papel ativo nos procedimentos criminais, incluindo na instituição da promotoria e, quando autorizado por lei ou consistente com práticas locais, na investigação ou crime, supervisão da legalidade dessas investigações, supervisão da execução das decisões judiciais e o exercício de outras funções como representantes do interesse público” (Diretriz 11). Tal como juízes, promotores não podem agir de acordo com suas próprias preferências mas têm o dever de atuar “de acordo com as lei” e de “desempenhar suas funções de forma justa, consistentemente e de maneira rápida, e respeitar e proteger a dignidade humana e sustentar direitos humanos, contribuindo assim para assegurar a existência de processo legal e o fácil funcionamento do sistema de justiça criminal” (Diretriz 12). No desempenho de suas funções, promotores deverão, entre outros, “executar suas funções de maneira imparcial e evitar toda discriminação política, social, religiosa, racial, cultural, sexual ou de qualquer outra forma” e “dar atenção devida à promotoria de crimes cometidos por oficiais públicos, especialmente corrupção, abuso de poder, graves violações aos direitos humanos e outros crimes reconhecidos por lei 42 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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