Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados seus clientes, a não ser que exista provas a esse respeito, poderia ser interpretada como uma forma de intimidar e assediar os advogados relacionados ao caso”. De acordo com o Relator Especial, “Governos têm a obrigação de proteger esses advogados da intimidação e assédio”.138 Se Governos têm provas que indiquem que advogados se identificam com as causas de seus clientes, “cabe a [eles] fazer uma acusação perante o devido órgão disciplinar da profissão jurídica”, como foi enfatizou o Relator Especial139 onde, como descrito abaixo, eles serão tratados de acordo com o devido processo legal. A questão da identificação de advogados por seus clientes é particularmente relevante quando eles são chamados a representar defensores de direitos humanos. Entretanto, nesse caso também advogados devem ter as mesmas garantias de segurança, permitindo que eles executem seus deveres profissionais de maneira eficiente e independente, sem interferência governamental ou qualquer outra interferência indevida. Novamente, qualquer conduta profissional imprópria alegada deveria ser levada aos órgãos independentes estabelecidos. Com relação às garantias para o exercício das funções de advogados, o Princípio 19 dos Princípios Básicos também prevê que “Nenhuma corte ou autoridade administrativa mediante quem o direito de ser representado por advogado seja reconhecido, pode se recusar a reconhecer o direito de um advogado a aparecer diante dele em nome de seu cliente, a não ser que esse advogado tenha sido desqualificado de acordo com a lei interna e com a prática e em conformidade com esses princípios.” Por fim, o Princípio 20 acrescenta que “Advogados devem gozar de imunidade civil e penal por declarações relevantes feitas de boa fé em defesas escritas ou orais nas suas aparições profissionais perante cortecourt, tribunal ou outra autoridade legal ou administrativa.” 6.4 Advogados e liberdades fundamentais O Princípio 23 dos Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados prevê que 138 139 Idem, loc. cit. Idem, parágrafo 2 47 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents